Sábado, 22 de junho de 2013
Nesta quinta-feira, dia 20, a
3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)
aceitou a apelação interposta pelo Ministério Público e condenou o
jornalista Paulo Henrique Amorim por crime de injúria racial. O fato
ocorreu em 2009, quando Amorim, em seu blog “Conversa Afiada”,
referiu-se ao jornalista Heraldo Pereira como “negro de alma branca”. A
decisão teve um voto vencido, por isso ainda cabe recurso na Justiça do
DF.
A defesa alegou que a questão
tratava-se apenas de uma crítica jornalística. O TJDFT, no entanto,
entendeu que configurava uma ofensa à honra subjetiva do jornalista
Heraldo Pereira, que excedia os limites da liberdade de expressão. A
Justiça não considerou a generalização discriminatória, por isso afastou
o crime de racismo.
Para o Núcleo de Enfrentamento à
Discriminação do MPDFT, essa decisão é importante pois indica que a
liberdade de expressão e de imprensa devem se pautar pela proteção a
outros direitos fundamentais. “É absolutamente inadmissível a reprodução
de expressões de cunho discriminatórios no âmbito de uma crítica
jornalística. A decisão deixa claro que a utilização da expressão “negro
de alma branca” é configuradora de crime”, destaca o promotor de
Justiça Thiago Pierobom.
Entenda o caso
Após tomar conhecimento dos fatos,
meses após a sua publicação, a vítima representou diretamente ao
Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O órgão ofereceu
denúncia contra o jornalista Paulo Henrique Amorim, por entender que o
termo excedia a liberdade de expressão jornalística e reproduzia
estereótipos de discriminação racial, o que configurava crimes de
racismo e injúria racial.
Amorim foi processado, porém o juiz
de primeira instância declarou extinta a punibilidade, por entender que a
representação ao MPDFT foi oferecida após o prazo decadencial de seis
meses. O Ministério Público recorreu da decisão alegando que tal prazo
inicia-se após o conhecimento pela vítima da prática do ato criminoso e
da autoria do fato.
Processo: 2010.01.1117388-3