Segunda, 11 de novembro de 2013
Alana Gandra, repórter da Agência Brasil
 Rio de Janeiro – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro 
(MP-RJ) encaminhou à Justiça parecer pedindo o indeferimento da 
recuperação judicial de duas empresas do Grupo OGX, do empresário Eike 
Batista - a OGX International e a OGX Áustria.
A requisição foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça de Massas 
Falidas do MP-RJ e se baseia no fato que “tanto as devedoras, como os 
credores detentores dos títulos de dívida, emitidos na Áustria, têm 
domicílio no exterior e, por isso, a reestruturação dessas sociedades 
empresárias deverá ocorrer na Áustria”.
O princípio da territorialidade foi levantado também pela promotoria
 em seu parecer. Isso quer dizer que um pedido de eventual falência ou 
de recuperação judicial devem ocorrer no país da sede da companhia, 
informou o órgão, por meio da assessoria de imprensa do MP-RJ. Em nota 
divulgada hoje (11), o Ministério Público considera que há “evidente 
contradição na conduta das requerentes”.
No parecer, os promotores de Justiça Marcos Lima e Leonardo Marques 
alegam que, “ao optarem [os dirigentes do grupo] pela constituição 
dessas sociedades na Áustria, é porque não queriam estar submetidos à 
legislação brasileira, sobretudo fiscal! E agora, no momento de 
dificuldade, não nos parece legítimo aos requerentes pretenderem a 
guarida do Poder Judiciário brasileiro e das leis brasileiras, antes 
relegados por opção própria. Trata-se da aplicação do princípio do venire contra factum proprium, corolário da teoria dos atos próprios, cuja fonte primária é o princípio da boa-fé objetiva”.
Os promotores entendem que é uma 
incoerência o fato de o Grupo OGX pedir a aplicação da jurisdição 
brasileira para reestruturar as empresas mesmo depois de ter criado duas
 sociedades empresárias no exterior; ter emitido títulos e se 
comprometido a honrar esses títulos no exterior; ter recolhido eventuais
 tributos referentes a essas obrigações no exterior, além de ter 
escolhido outro país como foro competente para dirimir eventuais 
controvérsias locais.
A promotoria destacou também o fato de que “tanto a OGX 
International como a OGX Áustria não possuem filial ou ativos físicos no
 Brasil” e que, embora elas pertençam ao mesmo grupo econômico, as 
empresas têm autonomia patrimonial.
O MP-RJ assegurou não se opor à possibilidade de que a recuperação 
judicial das empresas OGX Participações e OGX Petróleo e Gás ocorra no 
mesmo processo (litisconsórcio ativo, quando em um processo, dois ou 
mais autores litigam contra um mesmo réu), uma vez que as companhias 
“são interdependentes e domiciliadas no Rio de Janeiro”. Mas recomendou,
 entretanto, que seja respeitada a autonomia patrimonial. Ou seja, o 
plano de recuperação judicial deverá ser apresentado em separado aos 
credores das duas empresas. A promotoria explicou ainda que a retirada 
das duas companhias sediadas na Áustria não inviabiliza a reestruturação
 do grupo OGX.
O juiz Gilberto Clovis Faria Matos, da 4ª 
Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), disse,
 por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não recebeu a 
requisição do MP-RJ.
A partir da entrada oficial do pedido no tribunal, o juiz terá 15 
dias para decidir se acolhe ou não o parecer. “A recomendação do MP não é
 uma ordem”, destacou a assessoria. O juiz vai analisar os dois lados da
 questão, incluindo o pedido do grupo OGX, para poder formular sua 
decisão.
O pedido de recuperação, feito no dia 30 de outubro, engloba outras 
duas empresas do grupo, a OGX Petróleo e Gás e a OGX Petróleo e Gás 
Participações.
 O TJRJ não recebeu também o pedido de recuperação judicial da OSX, 
empresa de construção naval de Eike Batista. A decisão foi aprovada na 
última sexta-feira (8) pelo Conselho de Administração da companhia, 
cujas ações tiveram hoje a negociação suspensa na BM&FBovespa, até 
que seja confirmada a entrada do pedido de recuperação judicial.
 
 
 
