Segunda, 11 de novembro de 2013
Alana Gandra, repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MP-RJ) encaminhou à Justiça parecer pedindo o indeferimento da
recuperação judicial de duas empresas do Grupo OGX, do empresário Eike
Batista - a OGX International e a OGX Áustria.
A requisição foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça de Massas
Falidas do MP-RJ e se baseia no fato que “tanto as devedoras, como os
credores detentores dos títulos de dívida, emitidos na Áustria, têm
domicílio no exterior e, por isso, a reestruturação dessas sociedades
empresárias deverá ocorrer na Áustria”.
O princípio da territorialidade foi levantado também pela promotoria
em seu parecer. Isso quer dizer que um pedido de eventual falência ou
de recuperação judicial devem ocorrer no país da sede da companhia,
informou o órgão, por meio da assessoria de imprensa do MP-RJ. Em nota
divulgada hoje (11), o Ministério Público considera que há “evidente
contradição na conduta das requerentes”.
No parecer, os promotores de Justiça Marcos Lima e Leonardo Marques
alegam que, “ao optarem [os dirigentes do grupo] pela constituição
dessas sociedades na Áustria, é porque não queriam estar submetidos à
legislação brasileira, sobretudo fiscal! E agora, no momento de
dificuldade, não nos parece legítimo aos requerentes pretenderem a
guarida do Poder Judiciário brasileiro e das leis brasileiras, antes
relegados por opção própria. Trata-se da aplicação do princípio do venire contra factum proprium, corolário da teoria dos atos próprios, cuja fonte primária é o princípio da boa-fé objetiva”.
Os promotores entendem que é uma
incoerência o fato de o Grupo OGX pedir a aplicação da jurisdição
brasileira para reestruturar as empresas mesmo depois de ter criado duas
sociedades empresárias no exterior; ter emitido títulos e se
comprometido a honrar esses títulos no exterior; ter recolhido eventuais
tributos referentes a essas obrigações no exterior, além de ter
escolhido outro país como foro competente para dirimir eventuais
controvérsias locais.
A promotoria destacou também o fato de que “tanto a OGX
International como a OGX Áustria não possuem filial ou ativos físicos no
Brasil” e que, embora elas pertençam ao mesmo grupo econômico, as
empresas têm autonomia patrimonial.
O MP-RJ assegurou não se opor à possibilidade de que a recuperação
judicial das empresas OGX Participações e OGX Petróleo e Gás ocorra no
mesmo processo (litisconsórcio ativo, quando em um processo, dois ou
mais autores litigam contra um mesmo réu), uma vez que as companhias
“são interdependentes e domiciliadas no Rio de Janeiro”. Mas recomendou,
entretanto, que seja respeitada a autonomia patrimonial. Ou seja, o
plano de recuperação judicial deverá ser apresentado em separado aos
credores das duas empresas. A promotoria explicou ainda que a retirada
das duas companhias sediadas na Áustria não inviabiliza a reestruturação
do grupo OGX.
O juiz Gilberto Clovis Faria Matos, da 4ª
Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), disse,
por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não recebeu a
requisição do MP-RJ.
A partir da entrada oficial do pedido no tribunal, o juiz terá 15
dias para decidir se acolhe ou não o parecer. “A recomendação do MP não é
uma ordem”, destacou a assessoria. O juiz vai analisar os dois lados da
questão, incluindo o pedido do grupo OGX, para poder formular sua
decisão.
O pedido de recuperação, feito no dia 30 de outubro, engloba outras
duas empresas do grupo, a OGX Petróleo e Gás e a OGX Petróleo e Gás
Participações.
O TJRJ não recebeu também o pedido de recuperação judicial da OSX,
empresa de construção naval de Eike Batista. A decisão foi aprovada na
última sexta-feira (8) pelo Conselho de Administração da companhia,
cujas ações tiveram hoje a negociação suspensa na BM&FBovespa, até
que seja confirmada a entrada do pedido de recuperação judicial.