Sexta, 20 de junho de 2014
Do STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu
liminar em Mandado de Segurança (MS 32957) para afastar do cargo, por
infidelidade partidária, o deputado federal Luiz Gonzaga Ribeiro (PDT/MG). Em
razão das eleições de 2010, ele era o primeiro suplente do Partido Verde (PV),
em Minas Gerais, mas mudou de legenda em outubro de 2013. O ministro mandou
convocar o próximo suplente do PV e que ainda esteja na legenda.
Consta dos autos que, nas eleições de 2010, o PV elegeu dois
candidatos a deputado federal em Minas Gerais. Um deles se aposentou durante o
mandato, o que levou a Mesa da Câmara a convocar, em maio de 2014, o primeiro
suplente da legenda, Luiz Gonzaga Ribeiro. O parlamentar, contudo, havia
migrado para o PDT em outubro de 2013.
O PV questionou no Supremo essa convocação, alegando tratar-se de caso
de infidelidade partidária. A legenda requereu a suspensão do ato da Mesa da
Câmara, com a consequente convocação e posse de suplente filiado ao partido.
Dever constitucional
Ao conceder a liminar, o ministro lembrou que ao julgar Mandados de
Segurança sobre a questão da fidelidade partidária (MS 26602, 26603 e 26604), a
Corte assentou a existência do dever constitucional do princípio da fidelidade
no Direito brasileiro. Candidatos que concorrem em um pleito por um
partido político têm o dever de fidelidade para com essa agremiação, sustentou.
Citando o entendimento do Supremo sobre a matéria, o relator ressaltou
que o político eleito por um partido que migre para outro no curso da
legislatura é desqualificado para o exercício do mandato obtido, caso não
consiga demonstrar que a desfiliação se encontra justificada pela
impossibilidade de manutenção nos quadros, em razão de mudança substancial ou
reiterados desvios no programa partidário ou ainda em virtude de grave
discriminação pessoal. No caso dos autos, destacou que “descabe empossar o
suplente infiel para que, constatada a nova filiação partidária sem justa
causa, venha a ser desqualificado para o mandato”
Com esses argumentos, o ministro deferiu o pedido de liminar, para que
a Mesa da Câmara convoque o próximo suplente do PV e que ainda esteja nos
quadros da legenda.