A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (15/4) o mérito do habeas corpus movido pela defesa de Renato de Souza Duque, ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras, e manteve, por unanimidade, a prisão preventiva, confirmando decisão liminar proferida em 27 de março pela corte.
A defesa ajuizou hábeas pedindo a suspensão da prisão sob alegação de que as contas no exterior supostamente utilizadas por Duque não apresentam sua assinatura e que os indícios de verbas depositadas no Principado de Mônaco são precários. O advogado argumentou ainda que Duque está aposentado da Petrobras desde 2012.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a prisão cautelar está bem fundamentada, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para sua decretação. “Não vejo nas circunstâncias razões para intervir no entendimento do juízo de origem”, escreveu em seu voto.
Gebran ressaltou que as informações obtidas pelo Ministério Público Federal (MPF) demonstram que Duque efetuou elevadas transferências de bancos suíços para instituições financeiras de outros países, dentre os quais o Principado de Mônaco, quando já estava em curso a Operação Lava Jato.
O desembargador observou que, entre os documentos anexados ao pedido de prisão preventiva, constam correspondências do Banco Julius Bar e do Governo do Principado de Mônaco indicando o ex-diretor como beneficiário e controlador das contas. “Nesse contexto, fica claro que nem mesmo o avançado estágio da 'Operação Lava Jato' serviu para inibir o paciente na tentativa de ocultar os depósitos ilícitos mantidos fora do país”, afirmou.
Conforme Gebran, “a pulverização de depósitos em várias contas no exterior e a migração de valores de uma para outra instituição financeira estão na essência dos crimes de lavagem e ocultação de ativos e revelam a tentativa de Duque de dificultar a identificação da origem e destinação do dinheiro”.
Fonte: Comunicação Social TRF4 |
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(Millôr Fernandes)
quarta-feira, 15 de abril de 2015
Lava Jato: TRF4 julga mérito de habeas corpus e mantém prisão de Renato Duque
Quarta, 15 de abril de 2015