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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Estupro de menino de 12 anos na cadeia levou Brasil a estabelecer maioridade aos 18

Quinta, 9 de julho de 2015
Em 1927, o Brasil fixava a maioridade penal em 18 anos

A seção Arquivo S, publicada no Jornal do Senado desta terça-feira (7/7), aborda as várias leis que trataram do menor de idade e do adolescente em diferentes períodos da história do Brasil. O primeiro Código de Menores brasileiro foi discutido no Senado e passou a valer em 1927. Foi essa norma que fixou em 18 anos a maioridade penal que vigora até hoje no país. A discussão volta com força no momento em que o Congresso Nacional discute a redução da maioridade para 16 anos. Outra proposta em debate muda o Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando o tempo de internação de menores que cometerem crimes hediondos. Veja a reportagem de Ricardo Westin.
 

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Da Tribuna da Imprensa
Via Gazeta do Povo



Em tempos de discussão sobre maioridade penal, vale bem a pena ver o material que o Senado vem elaborando para resgatar o debate ao longo da história do Brasil. A agência de comunicação do Senado ouviu historiadores e outros especialistas para recontar o processo que levou à definição dos 18 anos como limite da imputabilidade penal.
O caso que levou o país a estabelecer a idade mínima, por exemplo, ocorreu em 1926. É a história de um menino de 12 anos que trabalhava como engraxate. Ao terminar de polir os sapatos de um sujeito, levou o calote. Enquanto o cliente se afastava, ele jogou tinta na roupa do caloteiro.
A polícia foi chamada e levou o menino Bernardino direto para a cadeia. Lá, ele conviveu com aproximadamente 20 presos adultos. Foi violentado, apanhou e, depois de sair da prisão, acabou no hospital. Os médicos que o atenderam, revoltados, contaram tudo ao Jornal do Brasil.
No ano seguinte, em parte por causa do impacto dessa notícia, o então presidente Washington Luiz assinou o Código de Menores, estabelecendo a distinção entre os que podiam ser punidos como adultos – os maiores de 18 anos.
Antes disso, cabia basicamente às autoridades decidir se o infrator tinha condições de ser responsabilizado pelos seus atos, independente de ter menos de 18 anos. Conforme se vê neste link, acontecia de meninos de 12 anos serem condenados à cadeia.
Eis um caso de 1915, portanto exatos cem anos atrás: “O juiz da 4ª Vara Criminal condenou a um ano e sete meses de prisão um pivete de 12 anos de idade que penetrou na casa número 103 da Rua Barão de Ubá, às 13h, e da lá furtou dinheiro e objeto no valor de 400$000”.
O vídeo contando a evolução do pensamento e das leis no Brasil pode ser visto aqui.