Quinta, 9 de julho de 2015
Em 1927, o Brasil fixava a maioridade penal em 18 anos
A seção Arquivo S, publicada no Jornal do Senado desta terça-feira (7/7),
aborda as várias leis que trataram do menor de idade e do adolescente em
diferentes períodos da história do Brasil. O primeiro Código de Menores
brasileiro foi discutido no Senado e passou a valer em 1927. Foi essa
norma que fixou em 18 anos a maioridade penal que vigora até hoje no
país. A discussão volta com força no momento em que o Congresso Nacional
discute a redução da maioridade para 16 anos. Outra proposta em debate
muda o Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando o tempo de
internação de menores que cometerem crimes hediondos. Veja a reportagem
de Ricardo Westin.
Da Tribuna da Imprensa
Via Gazeta do Povo
Em tempos de discussão sobre maioridade penal, vale bem a pena ver o
material que o Senado vem elaborando para resgatar o debate ao longo da
história do Brasil. A agência de comunicação do Senado ouviu
historiadores e outros especialistas para recontar o processo que levou à
definição dos 18 anos como limite da imputabilidade penal.
O caso que levou o país a estabelecer a idade mínima, por exemplo,
ocorreu em 1926. É a história de um menino de 12 anos que trabalhava
como engraxate. Ao terminar de polir os sapatos de um sujeito, levou o
calote. Enquanto o cliente se afastava, ele jogou tinta na roupa do
caloteiro.
A polícia foi chamada e levou o menino Bernardino direto para a
cadeia. Lá, ele conviveu com aproximadamente 20 presos adultos. Foi
violentado, apanhou e, depois de sair da prisão, acabou no hospital. Os
médicos que o atenderam, revoltados, contaram tudo ao Jornal do Brasil.
No ano seguinte, em parte por causa do impacto dessa notícia, o então
presidente Washington Luiz assinou o Código de Menores, estabelecendo a
distinção entre os que podiam ser punidos como adultos – os maiores de
18 anos.
Antes disso, cabia basicamente às autoridades decidir se o infrator
tinha condições de ser responsabilizado pelos seus atos, independente de
ter menos de 18 anos. Conforme se vê neste link, acontecia de meninos
de 12 anos serem condenados à cadeia.
Eis um caso de 1915, portanto exatos cem anos atrás: “O juiz da
4ª Vara Criminal condenou a um ano e sete meses de prisão um pivete de
12 anos de idade que penetrou na casa número 103 da Rua Barão de Ubá, às
13h, e da lá furtou dinheiro e objeto no valor de 400$000”.
O vídeo contando a evolução do pensamento e das leis no Brasil pode ser visto aqui.