Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos
A Vara de Execuções Penais do Rio de
Janeiro (VEP), acolhendo integralmente os pleitos defensivos apresentados pelo
DDH, decidiu que Rafael Braga Vieira permanecerá no regime semiaberto e que
poderá voltar a usufruir do benefício denominado “trabalho externo”,
anteriormente suspenso.
Ao rejeitar a argumentação do Ministério
Público, que pretendia a regressão de regime de Rafael Braga em razão do
suposto cometimento de falta grave, o magistrado Alberto Fraga entendeu que a
conduta imputada não poderia ser enquadrada como ato de evasão.
Tudo começou quando Rafael Braga, em
razão de clara perseguição ideológica, fora punido administrativamente, de
forma severa, por ter posado para uma foto em frente ao muro da unidade
prisional em que, à época, cumpria pena. Vale lembrar que tal punição consistiu
no cruel e desumano isolamento de Rafael por 10 (dez) dias.
Posteriormente a este fato, inúmeros
outros acontecimentos acabaram por culminar na suspensão da atividade
laborativa exercida por Rafael no escritório de advocacia “João Tancredo” e
ensejaram o pedido do MP/RJ de regressão de regime prisional.
Assim sendo, felizmente, com a recente
decisão prolatada pela VEP, Rafael Braga continuará cumprindo a sua pena no
regime semiaberto e poderá sair do presídio para trabalhar, da mesma forma e
sob o mesmo regime em que anteriormente o fazia.
O DDH permanecerá trabalhando para
corrigir e minimizar os danos da terrível injustiça que foi cometida contra
Rafael Braga.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2015.
Instituto de Defensores de Direitos
Humanos
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