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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Juiz suspende concurso para escolha de membro do Conselho Tutelar do DF

Quinta, 17 de setembro de 2015
Do TJDF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu, liminarmente, o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal, regido pelo Edital n° 2/2015. Segundo o magistrado, “o certame está eivado, desde o inicio, por uma série de equivocidades e irregularidades quanto ao cumprimento dos requisitos legais que deveriam orientar, no caso concreto, a atuação administrativa”.

A decisão liminar foi dada no mandado de segurança impetrado por um dos candidatos que teve o registro da candidatura indeferido. O autor contou que fez o registro no dia 19 de agosto, mas deixou de apresentar dois documentos, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH e a certidão criminal, o que motivou o indeferimento. Porém, o Edital nº 8/2015 facultou aos candidatos a entrega de documentos complementares, em sede de recurso. Os documentos foram entregues, mas, segundo ele, o pedido de registro foi novamente negado, com base no Edital nº 7/2015. 
Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o juiz considerou estarem presentes os requisitos legais exigidos, o perigo da demora e a relevância dos fundamentos. Ainda segundo o magistrado, “qualquer recurso administrativo interposto com fulcro no Edital n° 8/15, tendente a complementar documentação, restaria fadado ao insucesso, uma vez que o Edital n° 7/2015 previu a desclassificação sumária dos respectivos candidatos”. Além disso, o Edital n° 7/2015 violaria também o art. 37, da Resolução 72/2015, que prevê prazo para o candidato suprir qualquer falha ou omissão de registro.
Na decisão pela suspensão do concurso, o juiz determinou que a Secretaria aprecie os documentos apresentados pelo candidato,  promovendo “a respectiva avaliação e publicação de novo resultado, devendo ainda providenciar prazo para eventual interposição de recurso administrativo”.
Após notificada, a Secretaria deverá apresentar as informações solicitadas, no prazo legal, para posterior decisão de mérito do juiz sobre o futuro do certame, cujas eleições estão previstas para acontecer no próximo dia 4 de outubro.