Quinta, 17 de setembro de 2015
Do TJDF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu,
liminarmente, o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do
Distrito Federal, regido pelo Edital n° 2/2015. Segundo o magistrado, “o
certame está eivado, desde o inicio, por uma série de equivocidades e
irregularidades quanto ao cumprimento dos requisitos legais que deveriam
orientar, no caso concreto, a atuação administrativa”.
A decisão liminar foi dada no mandado de segurança
impetrado por um dos candidatos que teve o registro da candidatura
indeferido. O autor contou que fez o registro no dia 19 de agosto, mas
deixou de apresentar dois documentos, a Carteira Nacional de Habilitação
– CNH e a certidão criminal, o que motivou o indeferimento. Porém, o
Edital nº 8/2015 facultou aos candidatos a entrega de documentos
complementares, em sede de recurso. Os documentos foram entregues, mas,
segundo ele, o pedido de registro foi novamente negado, com base no
Edital nº 7/2015.
Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o juiz
considerou estarem presentes os requisitos legais exigidos, o perigo da
demora e a relevância dos fundamentos. Ainda segundo o magistrado,
“qualquer recurso administrativo interposto com fulcro no Edital n°
8/15, tendente a complementar documentação, restaria fadado ao
insucesso, uma vez que o Edital n° 7/2015 previu a desclassificação
sumária dos respectivos candidatos”. Além disso, o Edital n° 7/2015
violaria também o art. 37, da Resolução 72/2015, que prevê prazo para o
candidato suprir qualquer falha ou omissão de registro.
Na decisão pela suspensão do concurso, o juiz determinou
que a Secretaria aprecie os documentos apresentados pelo candidato,
promovendo “a respectiva avaliação e publicação de novo resultado,
devendo ainda providenciar prazo para eventual interposição de recurso
administrativo”.
Após notificada, a Secretaria deverá apresentar as
informações solicitadas, no prazo legal, para posterior decisão de
mérito do juiz sobre o futuro do certame, cujas eleições estão previstas
para acontecer no próximo dia 4 de outubro.
Processo: 2015.01.1.106058-5