Do MPDF
A Semob tem dez dias úteis para apresentar
relatório sobre as providências tomadas. Em caso de descumprimento, serão
adotadas as medidas judiciais cabíveis
Nesta terça-feira, 22/9, a Procuradoria Distrital do
Direito dos Cidadãos (PDDC) e a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público e Social (Prodep) recomendaram à Secretaria de Mobilidade (Semob) que
cumpra as condições estabelecidas na Lei Distrital nº 5.323/2014 para o
recadastramento de permissionários de táxi no DF. O objetivo da recomendação é
organizar o processo de recadastramento e outorga das permissões dentro das
exigências da lei vigente.
De acordo com a recomendação, devem ser suspensos
provisoriamente os registros de permissionários e motoristas auxiliares que
tenham antecedentes criminais. O taxista que tiver interesse em obter a
autorização para continuar prestando o serviço também deve comprovar que não é
agente político ou ocupante de cargo público. Outra exigência é que seja
cadastrada apenas uma autorização para cada antigo permissionário e que as
licenças remanescentes sejam incluídas no processo seletivo que vai outorgar as
novas autorizações para prestação de serviços de táxi.
Questionamentos – O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT)
ajuizou três ações direitas de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos
da Lei Distrital 5.323/2014. A primeira delas, de abril de 2014, questiona a
concessão ou a transferência das autorizações de táxis sem processo
licitatório. Esse pedido foi julgado improcedente e encontra-se em grau de
recurso (2014.00.2.008380-9).
A segunda ação, de janeiro de 2015, questionava a cobrança
de bandeira dois nas corridas do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck
como origem ou destino. O pedido foi julgado procedente e, desde o dia 8/9, os
taxistas estão proibidos de cobrar o valor adicional (2015.00.2.001936-8). A última ADI,
de setembro de 2015, questiona a possibilidade de determinados servidores
públicos acumularem o exercício do cargo com a prestação do serviço de táxi.
Essa ainda aguarda julgamento (2015.00.2.024295-2).
Confira aqui a recomendação.
Divisão de Jornalismo / Secretaria
de Comunicação do MPDF