Do MPF
O objetivo do MPF é apurar a existência
e o cumprimento, pelas instituições financeiras, de normas que determinam que
os recursos repassados pela União a estados e municípios para aplicação em
finalidade vinculada somente sejam movimentados da conta específica respectiva
diretamente para a conta bancária do fornecedor
No município de Gongogi, a 454
quilômetros de Salvador, o atual prefeito, Altamirando de Jesus Santos, e a
ex-tesoureira, Ilka Juliana Gualberto Nascimento, foram acionados por
improbidade administrativa e tiveram mais de meio milhão de reais em bens
bloqueados por sacarem dinheiro, que deveria ter sido utilizado na construção
de uma creche, para proveito próprio do gestor. Situações como essa não são
incomuns e já ocorreram em várias cidades Brasil afora. A fim de fiscalizar o
cumprimento das normas legais que evitam o escoamento do dinheiro público, como
aconteceu em Gongogi, para fim diverso do que se destina, o Ministério Público
Federal (MPF) em Jequié (BA) instaurou na última terça-feira, 25 de agosto,
inquérito civil.
O objetivo do MPF é apurar a existência
e o cumprimento, pelas instituições financeiras, de normas de compliance
destinadas à observância do que dispõem a Lei Complementar 101/2000, arts. 8º,
parágrafo único, e 25, §2º, o Decreto 6.170/2007, art. 10, e o Decreto
7.507/2011, art. 2º, §1. Essas normas determinam que os recursos repassados
pela União a estados e municípios para aplicação em finalidade vinculada
somente sejam movimentados da conta específica respectiva diretamente para a
conta bancária do fornecedor - empresa que constrói creche, por exemplo. No
entanto, frequentemente os recursos são movimentados para contas da própria
prefeitura – o que por si só é ilegal –, a partir de onde muitas vezes tomam
rumo ignorado.
Como primeira medida do inquérito, o
MPF oficiou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, requisitando
esclarecimentos sobre o cumprimento dessas normas. Também foi oficiado ao Banco
Central do Brasil (Bacen) para que indique se há normas do Bacen detalhando a
forma de cumprimento, pelas instituições financeiras, do que dispõem a Lei
Complementar 101/2000, arts. 8º, parágrafo único, e 25, §2º, o Decreto
6.170/2007, art. 10, e o Decreto 7.507/2011, art. 2º, §1.
Gongogi – Na cidade de Gongogi, por
exemplo, R$100,125 mil da conta do convênio com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram transferidos ilegalmente para a conta
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, a partir dela, retirados pelo prefeito
e pela então tesoureira em três saques em espécie, todos efetuados no mesmo dia
(26.03.2012): R$17,4 mil; 49,5 mil e 33,2 mil. Conforme as normas legais e
regulamentares, a movimentação de recursos recebidos da União por meio de
transferência voluntária – como convênio - será realizada exclusivamente por
meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. Essa
orientação não foi seguida pela agência do Banco do Brasil de Ubatã/BA, que
realizou o pagamento ilegal, e por isso, também foi acionado na ação de
improbidade ajuizada pelo MPF contra o prefeito e a ex-tesoureira.
Fundeb - Outra ilegalidade praticada em
diversos municípios com desrespeito a essas normas diz respeito ao desvio dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As verbas, repassadas pelo
governo federal para contas de diversas prefeituras, deveria ser aplicado na
educação básica, no pagamento do salário dos professores da rede municipal de
ensino, mas não é o que acontece em muitas cidades.
Em vários casos, constatou-se que o
município recebeu integralmente os recursos do Fundeb para pagamento dos
professores no mês de dezembro de 2012 (último mês do mandato do gestor), mas o
prefeito desviou os recursos correspondentes para outras contas da prefeitura,
descumprindo a Lei Complementar 101/2000, art. 8º, parágrafo único, e o art.
2º, §1º, além disso não efetuou o pagamento do mês de dezembro de 2012 nem do
décimo terceiro salário dos professores da rede municipal de ensino.
Íntegra da portaria de instauraçãodo inquérito.