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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 8 de setembro de 2015

MPF/BA vai fiscalizar cumprimento de normas pelos bancos para prevenir desvios de recursos da União

Terça, 8 de setembro de 2015
Do MPF
O objetivo do MPF é apurar a existência e o cumprimento, pelas instituições financeiras, de normas que determinam que os recursos repassados pela União a estados e municípios para aplicação em finalidade vinculada somente sejam movimentados da conta específica respectiva diretamente para a conta bancária do fornecedor
No município de Gongogi, a 454 quilômetros de Salvador, o atual prefeito, Altamirando de Jesus Santos, e a ex-tesoureira, Ilka Juliana Gualberto Nascimento, foram acionados por improbidade administrativa e tiveram mais de meio milhão de reais em bens bloqueados por sacarem dinheiro, que deveria ter sido utilizado na construção de uma creche, para proveito próprio do gestor. Situações como essa não são incomuns e já ocorreram em várias cidades Brasil afora. A fim de fiscalizar o cumprimento das normas legais que evitam o escoamento do dinheiro público, como aconteceu em Gongogi, para fim diverso do que se destina, o Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) instaurou na última terça-feira, 25 de agosto, inquérito civil.

O objetivo do MPF é apurar a existência e o cumprimento, pelas instituições financeiras, de normas de compliance destinadas à observância do que dispõem a Lei Complementar 101/2000, arts. 8º, parágrafo único, e 25, §2º, o Decreto 6.170/2007, art. 10, e o Decreto 7.507/2011, art. 2º, §1. Essas normas determinam que os recursos repassados pela União a estados e municípios para aplicação em finalidade vinculada somente sejam movimentados da conta específica respectiva diretamente para a conta bancária do fornecedor - empresa que constrói creche, por exemplo. No entanto, frequentemente os recursos são movimentados para contas da própria prefeitura – o que por si só é ilegal –, a partir de onde muitas vezes tomam rumo ignorado.
Como primeira medida do inquérito, o MPF oficiou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, requisitando esclarecimentos sobre o cumprimento dessas normas. Também foi oficiado ao Banco Central do Brasil (Bacen) para que indique se há normas do Bacen detalhando a forma de cumprimento, pelas instituições financeiras, do que dispõem a Lei Complementar 101/2000, arts. 8º, parágrafo único, e 25, §2º, o Decreto 6.170/2007, art. 10, e o Decreto 7.507/2011, art. 2º, §1.
Gongogi – Na cidade de Gongogi, por exemplo, R$100,125 mil da conta do convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram transferidos ilegalmente para a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, a partir dela, retirados pelo prefeito e pela então tesoureira em três saques em espécie, todos efetuados no mesmo dia (26.03.2012): R$17,4 mil; 49,5 mil e 33,2 mil. Conforme as normas legais e regulamentares, a movimentação de recursos recebidos da União por meio de transferência voluntária – como convênio - será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. Essa orientação não foi seguida pela agência do Banco do Brasil de Ubatã/BA, que realizou o pagamento ilegal, e por isso, também foi acionado na ação de improbidade ajuizada pelo MPF contra o prefeito e a ex-tesoureira.
Fundeb - Outra ilegalidade praticada em diversos municípios com desrespeito a essas normas diz respeito ao desvio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As verbas, repassadas pelo governo federal para contas de diversas prefeituras, deveria ser aplicado na educação básica, no pagamento do salário dos professores da rede municipal de ensino, mas não é o que acontece em muitas cidades.
Em vários casos, constatou-se que o município recebeu integralmente os recursos do Fundeb para pagamento dos professores no mês de dezembro de 2012 (último mês do mandato do gestor), mas o prefeito desviou os recursos correspondentes para outras contas da prefeitura, descumprindo a Lei Complementar 101/2000, art. 8º, parágrafo único, e o art. 2º, §1º, além disso não efetuou o pagamento do mês de dezembro de 2012 nem do décimo terceiro salário dos professores da rede municipal de ensino.