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André Richter - Repórter da
Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma às 14 horas de hoje (16/9)
o julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas
políticas. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o
julgamento em abril do ano passado, quando o placar era 6 votos a 1 pelo fim de
doações de empresas a candidatos e partidos políticos.
Mendes liberou o voto para a pauta do plenário na semana
passada, um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar a doação de empresas a
partidos, posição divergente da do Senado. O projeto de lei está na Presidência
da República, para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff.
Segundo o ministro do STF, o plenário deve discutir se
prosseguirá com o julgamento ou aguardará a decisão da presidenta. Ele
defendeu, no entanto, que é preciso que a questão seja resolvida antes do dia 2
de outubro. A Constituição Federal exige que alterações das regras eleitorais
sejam feitas um ano antes das eleições para ter eficácia.
"O ministro Toffoli tinha sugerido isso [o adiamento].
Ele está viajando e queria participar. Mas isso, em algum momento, terá que ser
pautado. Estamos próximos da data-limite de um ano de afetação do processo
eleitoral e a questão precisa ser resolvida", disse Mendes.
Para o ministro, se o STF decidir que as doações de empresas
são inconstitucionais, o entendimento será mantido mesmo após decisão contrária
da presidenta. “Quer dizer, voltamos ao período anterior ao governo Collor em
que se tinha doação só de pessoas privadas. O Brasil sempre teve isso e um
amontoado de caixa 2. Essa era a realidade. Vocês [repórteres] estão
acompanhando nossa situação. Nós temos dificuldades na situação atual, às
vezes, de fiscalizar 20 empresas doadoras. Agora, imagine o número de doadores
pessoas físicas com esse potencial: sindicatos, igrejas, organizações sociais,
todas elas."
Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por
entidades da sociedade civil e partidos políticos pela demora na devolução do
processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram
rapidez na conclusão da votação.
O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB
contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A
entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das
Eleições, que autorizam as doações para campanhas.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2%
do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas
físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
Segundo o relator, Luiz Fux, as únicas fontes legais de
recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo
Partidário.
Fux também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses
para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e
para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for
aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral poderá criar uma norma temporária.
Na época do julgamento, a maioria dos ministros seguiu o relator: Luís
Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa, além de Marco Aurélio Mello e
Ricardo Lewandowski, que adiantaram o voto. O único ministro que votou contra a
proibição de doações de empresas privadas para campanhas foi Teori Zavascki.
Além de Gilmar Mendes, faltam votar os ministros Celso de
Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Edson Fachin não votará porque entrou na vaga
de Joaquim Barbosa, que já havia votado. Até a proclamação do resultado, os
ministros que já se manifestaram podem mudar o voto.