Quarta, 13 de janeiro de 2016
Do MPF
Posicionamento, acolhido pelo STJ, evita decisões conflitantes e incompatíveis
Foto: Rogério Alves/TV Senado
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), as ações
contra a mineradora Samarco relacionadas ao desastre socioambiental
causado pelo rompimento da barragem de Fundão, no município mineiro de
Mariana, devem ser julgadas pela Justiça Federal. Em parecer enviado ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 8 de janeiro e já acolhido em
caráter cautelar, a PGR defende que a definição de um juízo único
competente para as demandas racionaliza a atividade jurisdicional e
evita decisões díspares, conflitantes e incompatíveis entre si.
O parecer, elaborado pelo subprocurador-geral da República Nicolao
Dino, refere-se ao Conflito de Competência 144.922/MG, ajuizado pela
Samarco em face ao Juízo da 7ª Vara Cível de Governador Valadares/MG e
ao Juízo Federal da 2ª Vara do mesmo município. Atualmente, em ambos,
tramitam ações civis públicas relacionadas ao desastre. Ao suscitar o
conflito de competência, a Samarco alega que as demandas possuem objeto
praticamente idêntico, mas que decisões incompatíveis são proferidas
pelas varas.
O MPF entende que há uma situação de “multiconflituosidade”, com
risco potencial de agravamento de dúvidas, incertezas, indefinições e
contradições na prestação jurisdicional, que resultam em insegurança
jurídica e retardamento na solução quanto às consequências do desastre.
Segundo o parecer, a competência da Justiça Federal justifica-se pelo
fato de os danos decorrerem de atividade mineratória, cuja outorga cabe à
União. Além disso, segundo o parecer, as consequências do desastre
“envolvem mais de um estado da Federação, incidem sobre rio federal,
sobre o mar territorial e praias costeiras.” Por isso, o parecer conclui
que a competência deve ser do Juízo Federal da 12ª Vara de Belo
Horizonte, onde já tramita a ação civil pública relativa ao dano
ambiental, na qual o MPF em Minas Gerais se habilitou no polo ativo da
demanda.
“Não há como fragmentar a dimensão lesiva dese fato, tratando-o
isoladamente, apenas na perspectiva da população de Governador
Valadares, ou, quem sabe, do ecossistema referente ao território desse
Município”, afirma Nicolao Dino no parecer. O subprocurador-geral segue
sustentando que “a judicialização dessa questão ambiental há de ser
vista e enfrentada como um todo, analisando-se numa perspectiva
holística todos seus aspectos, toda sua repercussão lesiva, todo seu
potencial degradador.”
Decisões – O STJ, em 11 de janeiro, concedeu
parcialmente a medida liminar à Samarco. A decisão determina a suspensão
da ação cautelar 0395595-67.2015.8.13.0105 e da ação ação civil pública
0426085-72.2015, ambas em trâmite perante a 7ª Vara Cível; e a
suspensão da ação civil pública 9362-43.2015.4.01.3813, ajuizada pela
Defensoria Pública da União, em curso na 2ª Vara Federal, mantendo a
eficácia das medidas judiciais até o momento tomadas. Seguindo o parecer
do MPF, a presidente em exercício da Corte designou, provisoriamente, o
Juízo Federal da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.