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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 19 de abril de 2017

MPF denunciou ontem (18/4) dirigentes da CBDA e empresários por montarem organização criminosa que se apropriou de recursos dos esportes aquáticos

Quarta, 19 de abril de 2017
Denúncia inclui ainda crimes de peculato, fraude à licitação e falsidade ideológica. Se condenados, dirigentes da CBDA estão sujeitos a penas que vão de 14 a 65 anos de prisão
MPF denuncia dirigentes da CBDA e empresários por montarem organização criminosa que se apropriou de recursos dos esportes aquáticos
Pet Shop em São Paulo que servia de endereço para uma das empresas envolvidas nos desvios da CBDA. Foto: MPF/SP
 
Integrantes do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciaram, nesta terça-feira (18), o presidente deposto da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Coaracy Nunes, e três diretores da entidade, além de quatro empresários ligados ao esporte, por terem formado uma organização criminosa para desviar recursos dos esportes aquáticos brasileiros.
Esta é a primeira denúncia criminal da Operação Águas Claras, que desde o ano passado vem desvendando desvios cometidos pelos cartolas da natação brasileira. Duas ações civis públicas de improbidade administrativa já foram propostas pelo MPF, em setembro de 2016  e em março passado, e uma operação policial foi realizada neste mês, apreendendo documentos cuja análise será fundamental para os próximos passos da investigação.

Coaracy Nunes e outros integrantes da cúpula da CBDA como Sérgio Alvarenga (diretor financeiro), Ricardo de Moura (diretor de natação) e Ricardo Cabral (diretor de pólo aquático) estão presos preventivamente, a pedido do MPF, por ordem da Justiça Federal de São Paulo, no âmbito da operação.

A denúncia do MPF, assinada pelos procuradores da República Anamara Osório Silva, José Roberto Pimenta Oliveira e Thaméa Danelon, versa sobre quatro eventos criminosos:

1) a formação de uma organização criminosa (artigo 2º da lei 12850/13) pelos dirigentes denunciados e os sócio-proprietários das empresas Natação (Haller Ramos de Freitas Júnior e José Nilton Cabral da Rocha) e Competitor (Monica Pereira da Silva Ramos de Freitas, mulher de Haller, e Keila Delfini da Silva) para fraudar licitações para a compra de materiais esportivos, mediante o uso de documentos ideologicamente falsos, que resultaram em desvio de mais de R$ 1 milhão em recursos do Ministério dos Esportes para a CBDA, que os acusados desviaram para fins particulares, praticando também, portanto, os crimes de peculato (artigo 312 do cpb), fraude à licitação (artigo 90 da lei 8666/93) e falsidade ideológica (artigo 299 do CPB);

2) o desvio (peculato), pelos dirigentes da CBDA, Nunes, Alvarenga, Moura e Cabral, de US$ 50 mil em prêmios pagos pela Federação Internacional de Natação (FINA), pelo 3º lugar obtido pela seleção masculina de Pólo Aquático na Liga Mundial de 2015, disputada em Bérgamo, Itália, dinheiro que deveria ter sido destinado aos atletas e comissão técnica;

3) a apropriação indevida (peculato), por dirigentes da CBDA, de R$ 5 milhões de recursos repassados pelo Ministério dos Esportes para o Polo Aquático. Parte dos recursos deveria ter sido destinada, por exemplo, para a participação da seleção júnior, campeã sul-americana e panamericana, que não foi ao Mundial do Cazaquistão, em 2015, apesar de a confederação ter recebido esse recurso;

4) o desvio de R$ 100 mil do caixa da CBDA (peculato) pelos dirigentes denunciados para a contratação de banca de advocacia criminal para a defesa dos acusados no âmbito da Operação Águas Claras. Tal emprego de recurso público é proibido, pois os dirigentes devem usar seus próprios recursos para financiarem suas defesas.

Tramitação - A Operação Águas Claras tramita, na esfera criminal, na 3ª Vara Federal de São Paulo. Caso a Justiça receba a denúncia em todo ou em parte, os acusados tornam-se réus. Caso sejam condenados por todos os crimes denunciados, a pena mínima a que estão sujeitos os acusados ligados à CBDA é de 14 anos e a máxima, de 65 anos. Os empresários envolvidos, se condenados, podem receber penas de 8 a 29 anos de prisão.

Coaracy Nunes foi deposto da presidência da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos por força de liminar em ação proposta na Justiça Federal do Rio de Janeiro por atletas e ex-atletas contra a falta de transparência no processo eleitoral da entidade. Foi nomeado um interventor no órgão.

Leia a íntegra da denúncia

Autos nº 0002350-61.2016.403.6181