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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Chacina do Cabula em Salvador: MPF defende transferência do processo para a Justiça Federal

Quarta, 28 de novembro de 2018
Do MPF
Raquel Dodge reitera defesa do Incidente de Deslocamento de Competência instaurado pelo MPF
Em Memorial enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou a posição do MPF favorável à transferência para a Justiça Federal da investigação, processo e julgamento dos crimes relacionados ao episódio conhecido como Chacina do Cabula. A cachina vitimou 18 pessoas em Salvador (BA) em fevereiro de 2015, como resultado de operação conduzida por nove policiais militares divididos em três guarnições. O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) 10 foi ajuizado pelo MPF.

No Memorial, a PGR afirma que o caso reúne os requisitos para que seja deferido o deslocamento da competência, nos termos do art. 109, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Segundo Dodge, houve grave violação de direitos humanos, há possibilidade de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de tratados internacionais e está comprovada a ineficiência das autoridades locais em dar resposta ao ocorrido.
De acordo com o memorial, uma série de fatores fragilizam a conclusão das investigações policiais realizadas e demandam, no mínimo, o aprofundamento das apurações. Depoimentos de sobreviventes e de testemunhas apontam que houve execução, excesso e abuso na ação policial, com relatos de tiros disparados enquanto as vítimas corriam, e depois de feridas, já no chão. O laudo pericial juntado ao inquérito atestou que o local dos fatos não foi minimamente preservado e que os projéteis que seriam provenientes de disparos de armas das vítimas não foram recuperados, nem periciados.
Há contradições e houve mudanças nos depoimentos dos policiais sobre a versão inicialmente narrada. “As investigações policiais concluíram pelo confronto, sem empreender nenhuma linha investigatória que apurasse se houve execução sumária das vítimas”, diz o texto do memorial. “O ponto de chegada estava determinado desde os atos de abertura da investigação”.
Diante do inquérito frágil apresentado pela polícia, o Ministério Público empreendeu investigação paralela e apresentou denúncia contra os policiais envolvidos. No entanto, o Judiciário estadual absolveu os acusados menos de um mês depois da apresentação da denúncia “sem nem sequer aguardar a apresentação de resposta dos acusados”. O memorial aponta que só recentemente, em 4 de setembro deste ano, após o ajuizamento do IDC, a sentença foi revista, determinando-se baixa dos autos para prosseguimento da investigação.
O desenrolar falho das apurações feitas pela autoridade policial e a precariedade da sentença absolutória, com inobservância de fases legais relevantes para o devido processo legal e com desprezo à verdade real dos fatos, dão mostra de que o Estado não cumpriu seu dever de promover justiça”, diz Raquel Dodge na peça. Segundo ela, isso é passível de censura por órgãos internacionais de direitos humanos, em especial a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos, vinculadas à OEA. Além disso, a conduta das autoridades locais evidencia grande risco de que o caso fique sem resposta, o que, além do crime em si, configura nova violação de direitos humanos. As vítimas da chacina – 12 mortos e seis gravemente feridos – tinham todas entre 15 e 28 anos de idade. O caso está sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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