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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

No STF, associação questiona lei de autoria do distrital Rodrigo Delmasso que instituiu Selo Multinível Legal

Quarta, 21 de novembro de 2018
Do STF
A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6042 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 6.200/2018 do Distrito Federal, que instituiu o Selo Multinível Legal. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
O objetivo do selo, instituído no artigo 1º da lei, é premiar as empresas do setor privado instaladas ou que operem no território do Distrito Federal que comprovem a comercialização de serviços ou produtos por meio de venda direta com plano de remuneração de distribuidores independentes através da formação de rede multinível. Já o artigo 4º explicita que o selo é concedido às empresas que comprovem não terem participado de sistema de pirâmide financeira.

No entanto, segundo a autora da ADI, a lei distrital, sob a roupagem de premiação, cria na verdade uma certificação para as sociedades empresárias que atuam em segmento econômico específico. “O selo atuaria, assim, como forma de fiscalização das atividades empresariais”, alega. Para a entidade, independentemente da necessidade de rechaçar os esquemas de pirâmides, a questão reside na competência para regular o assunto e para fiscalizar as atividades financeiras.
A ABEVD sustenta que a Constituição Federal prevê competência privativa da União legislar sobre direito comercial e empresarial (artigo 22, inciso I) e sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular (artigo 22, inciso XIX), além de prever sua competência exclusiva para fiscalizar as operações de natureza financeira (artigo 21, inciso VIII). Também aponta ofensa aos princípios constitucionais da proporcionalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.
A associação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei do Distrito Federal e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.