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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

PGR: condenados por corrupção devem pagar indenização por danos morais correspondente ao dobro do valor desviado

Sexta, 23 de novembro de 2018
Do MPF
Raquel Dodge defendeu proposta no encerramento da XVI Reunião da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que condenados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro paguem indenização por danos morais em valor equivalente ao dobro do total desviado. A afirmação foi feita na noite desta quinta-feira (22), em discurso, no encerramento da XVI Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, a Enccla 2018/2019, realizada em Foz do Iguaçu (PR). “Nossa ênfase tem sido não só na punição, mas na efetiva recuperação dos valores desviados, e em fazer um incremento adicional para que os corruptos e aqueles que lavam dinheiro sofram também no bolso a dor pelos efeitos que a infração causou”, afirmou, frisando que tem apresentado o pedido de indenização nos casos enviados ao Supremo Tribunal Federal.

Além da PGR, as coordenadoras das câmaras Criminal e de Combate à Corrupção, respectivamente, as subprocuradoras-gerais a Republica Luíza Cristina Frischeisen e Maria Iraneide Facchini, participaram das discussões. As 14 ações aprovadas na reunião da Enccla deverão ser implementadas pelas instituições participantes da estratégia no próximo ano. Raquel Dodge reafirmou o compromisso do Ministério Público Federal, incluindo as Câmaras de Coordenação e Revisão, no sentido de intensificar o combate à corrupção e de tornar conhecidas as medidas, e, mais do que isso, contribuir para a execução de todas as ações.
Em sua fala, Raquel Dodge elogiou a forma como Ministério da Justiça tem exercido a tarefa de reunir todas as instituições com atuação no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. “O Ministério da Justiça assumiu para si esta tarefa e tem se desincumbido dela de modo coerente, de forma que todas as instituições aqui representadas complementem mutuamente as respectivas atuações no enfrentamento de dois problemas crônicos e tão difíceis de serem resolvidos no Brasil”, afirmou. Ressaltou ainda que, da Enccla, partiram inovações legislativas como o aprimoramento da tipificação da lei lavagem de dinheiro e da organização criminosa e a colaboração premiada que, conforme destacou, são os meios que permitiram a revelação dos partícipes de esquemas criminosos engendrados a portas fechadas para a apropriação do patrimônio público.
A procuradora-geral explicou que, desde o início da gestão, tem tomado as medidas necessárias para enfrentar a corrupção e a lavagem de dinheiro, defendendo teses que fortalecem este enfrentamento. Como exemplos de providências adotadas, ela citou a defesa da manutenção do entendimento da constitucionalidade do início do cumprimento da pena após decisão condenatória de segunda instância e a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou o decreto do indulto natalino no fim de 2017, na parte que permitia que condenados por corrupção e lavagem de dinheiro tivessem acesso ao benefício. “Entendi que deveria haver uma proporcionalidade entre o indulto deferido e a sentença judicial que define a pena, por considerar que crimes tão graves como esses só podem ser efetivamente debelados se a resposta do sistema de administração de justiça for respeitada na sua inteireza, para que a punição corresponda à gravidade do crime e cumpra os efeitos esperados do direito penal”, resumiu.
Também foram mencionadas a realização de tratativas para viabilizar equipes conjuntas de investigações entre o Brasil e outros países, a preocupação com a renovação e a ampliação de forças tarefas, como a Lava Jato, que têm como foco investigações voltadas para o combate à corrupção e de outros crimes contra a Administração Pública, além do esforço de permitir, por meio da Escola Superior do Ministério Público da União, a formação continuada de membros da instituição que atuam na esfera criminal, inclusive, conforme frisou Raquel Dodge, com o propósito de viabilizar a implementação das medidas definidas na Enccla.
Propostas – Para 2019, a Plenária da Enccla aprovou um total de 14 propostas, sendo sete de combate à corrupção e sete relativas à lavagem de dinheiro. Entre as ações que serão executadas no ano que vem, estão a criação de fluxo de comunicação em casos de suborno transnacional; a criação de mecanismos de restrição para saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos; a publicação de cartilha de integridade nas compras públicas, dirigida a gestores; a prevenção e o combate à corrupção de agentes públicos por meio do acompanhamento da evolução patrimonial dessas pessoas.
O MPF está na coordenação de ação que irá realizar um diagnóstico da qualidade e da abrangência das informações prestadas pelos bancos e instituições financeiras às autoridades judiciárias e policiais. Também coordena ação que irá aprofundar estudos sobre o uso de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo e da ação. Veja abaixo a lista completa das ações aprovadas.
Na reunião, também foram apresentados os resultados das ações desenvolvidas em 2018. Um dos destaques foi Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção, produto da Ação 01/2018, que teve o MPF como coordenador adjunto. O documento apresenta um grupo de 70 diretrizes para nortear a atuação de instituições governamentais e da sociedade civil no enfrentamento da corrupção.
O plano foi construído com base em fontes como os trabalhos já realizados pela Enccla; iniciativas da sociedade civil organizada; planos estrangeiros; compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e participação da população. Foram realizados ainda cinco eventos públicos para colher sugestões da sociedade civil para o plano. Os participantes apresentaram propostas concretas de enfrentamento à corrupção em um dos eixos da estratégia: prevenção, detecção ou punição de casos de corrupção e lavagem de dinheiro.
Conheça a Enccla - Instituída em 2003, sob a coordenação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) é um ambiente multidisciplinar, de debate, pactuações e alinhamento estratégico da atuação do Estado nessa temática. Atualmente, a Enccla é formada por cerca de 95 órgãos e entidades. Para mais informações acesse: http://enccla.camara.leg.br/

Ações aprovadas para 2019
Ação 01/2019: Desenvolver projeto de plataforma digital e outras medidas voltadas à transparência pública, aos dados abertos e à participação social;
Ação 02/2019: Criar fluxo de comunicações de casos de suborno transnacional;
Ação 03/2019: Elaborar, publicar e divulgar cartilha de integridade nas compras públicas dirigidas a gestores públicos;
Ação 04/2019: Restringir saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos;
Ação 05/2019: Padronizar procedimentos para acesso das instituições de controle, fiscalização e persecução aos bancos de dados e aos extratos bancários que envolvam recursos públicos;
Ação 06/2019: Prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro por parte de agentes públicos mediante acompanhamento da evolução patrimonial e dos bens em uso;
Ação 07/2019: Propor medida(s) para aprimorar controles ou restrições ao uso, no mercado interno, de dinheiro em espécie, nacional ou estrangeiro, para efeito de prevenção a práticas ilícitas;
Ação 08/2019: Aprofundar os estudos sobre a utilização de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, apresentando (i) levantamento de boas práticas relacionadas com a investigação do delito em diversas esferas; (ii) eventual proposta de adequação normativa em matéria investigativa e de persecução penal;
Ação 09/2019: Mapear os fluxos de trabalho, processos e procedimentos administrativos apuratórios, e outros, que tenham como objetivo ou resultado possível (i) apurar a ocorrência de atos de corrupção; (ii) responsabilizar extrajudicialmente ou permitir a responsabilização judicial dos responsáveis e a efetiva recuperação de ativos;
Ação 10/2019: Realizar diagnóstico sobre a qualidade, a abrangência e a tempestividade das informações prestadas pelas instituições financeiras às autoridades judiciárias, policiais e ministeriais via Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e sugerir melhorias;
Ação 11/2019: Dar continuidade à ação de aperfeiçoamento das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro;
Ação 12/2019: Integrar notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção;
Ação 13/2019: Propor alterações normativas e/ou melhoria de controles para evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros ilícitos; e

Ação 14/2019: Elaborar diagnóstico sobre a lavagem de dinheiro decorrente de crimes tributários.