Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

É permitido filmar uma ação policial?

Quinta, 10 de dezembro de 2019
Do Blog 

Chico Sant'Anna e a InfoCom


O avanço da criminalidade urbana e o incremento das novas tecnologias tem provocado um novo fenômeno social que é a possibilidade, cada vez maior, de documentar em vídeo ações policias. Possibilidade que se apresenta não só aos profissionais de imprensa, repórteres=cinematográficos, mas também ao cidadão comum, que vem se transformando em testemunhas oculares do mundo do crime. Afinal,é permitido filmar uma ação policial? A resposta você acompanha no artigo do advogado criminalista,Felipe Rocha de Medeiros.
As mudanças que a tecnologia acarreta continuamente na sociedade são tão abruptas que, em alguns casos, geram conflitos e dúvidas nos diferentes estratos sociais. Vivemos em uma época na qual cada pessoa é o seu próprio veículo de comunicação. Um vídeo despretensioso pode se tornar viral e se espalhar pelo mundo em questão de segundos. Na mesma velocidade, a reputação de uma pessoa pode ser destruída para sempre. Por esse motivo, é uma época perigosa para quem filma e para quem é filmado.

Somado a isso, a população tem um acesso cada vez maior a informações e, consequentemente, se torna mais consciente de seus direitos. Se torna consciente ainda sobre o poder que detêm na palma de sua mão. Atualmente, a primeira resposta à uma violação de direitos, é filmar ou gravar para obtenção de provas. Esse é um comportamento cada vez mais comum e que apresenta uma eficácia probatória enorme. Se antes a confissão era considerada a rainha das provas, hoje com certeza é o vídeo.