Quinta, 15 de dezembro de 2011
Débora Zampier - Repórter Agência Brasil
Brasília – Os maços de cigarro da empresa Souza Cruz podem deixar de
exibir seis das dez mensagens antifumo que se tornaram obrigatórias em
2008 com uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2) decidiu hoje (15), por maioria, que a exibição das
mensagens fortes representam uma degradação da imagem da empresa.
A decisão vale apenas para a Souza Cruz, que detém quatro das dez
marcas mais vendidas legalmente no país: Derby, Hollywood, Free e
Dunhill. No entanto, a decisão pode influenciar pedidos semelhantes, já
que abre um precedente jurídico. A empresa Souza Cruz informa que só vai
tirar as mensagens dos maços quanto houver decisão definitiva, já que
espera que haja recurso por parte da Anvisa contra a decisão.
As mensagens suspensas são: Perigo - o risco de derrame cerebral é
maior com o uso deste produto; Horror - este produto causa
envelhecimento precoce da pele; Infarto - o uso deste produto causa
morte por doenças do coração; Morte - o uso deste produto leva à morte
por câncer de pulmão e enfisema; Produto tóxico - este produto contém
substâncias tóxicas que levam ao adoecimento e à morte; e Vítima deste
produto - este produto intoxica a mãe e o bebê, causando parto prematuro
e morte.
Para a relatora do caso na Sexta Turma, a juíza convocada Carmen de
Arruda, o poder de regulamentação da Anvisa não pode se sobrepor ao
direito do fabricante. Ela também argumentou que as propagandas são
abusivas e não respeitam o princípio da razoabilidade, já que a venda de
tabaco é lícita. "Não é proibido fumar no Brasil. As pessoas pagam
impostos. Cada vez que se compra um maço de cigarro, o imposto é pago e é
recolhido, empregos são gerados. Não é lícito, portanto, sujeitar essas
pessoas jurídicas a tratamentos degradantes".
A juíza também lembrou que os maços já são vendidos com a mensagem
"Fumar é prejudicial à saúde", o que considera "bastante o suficiente
para aqueles que consomem o produto estarem cientes dos males advindos
do tabagismo".
Fonte: Agência Brasil
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Comentário do Gama Livre: Quanto a degradação e a falência do organismo do fumante...
Espera-se que essa decisão do TRF2 seja, com a maior urgência, reformada por instâncias superiores da Justiça.