Quinta, 7 de agosto de 2014
Do MPDFT
Orla
do Lago Paranoá: MPDFT requisita aplicação de multa superior a R$1,3 milhão
A
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
(Prodema) requereu à Vara de Meio Ambiente a aplicação da multa imposta ao DF
pelo não cumprimento da sentença que determinou a desocupação da orla do Lago
Paranoá. O valor atualizado ultrapassa R$ 1,3 milhão.
Após
mais de dois anos de iniciada a execução da ação civil pública (ACP), a Vara do
Meio Ambiente, em decisão proferida no último dia 2/7, conferiu ao Ministério
Público a faculdade de promover a imediata execução da multa pelo
descumprimento das obrigações impostas pela sentença transitada em julgado. A
Prodema, além da aplicação da multa, reiterou o pedido de que o DF promova a
imediata remoção de todas as edificações ilegais de particulares existentes em
áreas públicas e de preservação permanente da Área de Proteção Ambiental (APA)
do Lago Paranoá.
Entenda
o caso
Em
2013, o magistrado da Vara do Meio Ambiente estabeleceu a aplicação de multa em
virtude da relutância do Distrito Federal em cumprir integralmente as
obrigações determinadas na sentença da ACP 2005.01.1.090580-7.
O valor definido foi de R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 300 mil. Pelo fato
de o DF ainda não ter cumprido as determinações, o MPDFT requisitou a execução
da multa atualizada, descontado o período em que o processo esteve suspenso por
acordo firmado entre as partes. Isso resultou em um total de 260 dias, o que
representa o valor de R$ 1.336.520,61.
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