Terça, 4 de outubro de 2011
Da Agência Pulsar
Ana Maria de Oliveira Nusdeo, professora da
Universidade de São Paulo, afirma que as reservas legais não são de
exclusividade das propriedades privadas no Brasil. O estudo desmente um
dos argumentos dos ruralistas para mudar o Código Florestal.
A bancada ruralista afirma que a exigência de preservar as reservas legais não se aplica em legislações ambientais estrangeiras. No entanto, a advogada Ana Maria aponta que outros países também exigem a preservação de uma porcentagem das propriedades.
Segundo a pesquisadora, na maioria das vezes, as
determinações são mais rigorosas que as do Brasil, já que não abrem
brechas para novos desmates. No Paraguai, uma porcentagem de 25% deve
ser preservada, independente do tamanho da propriedade rural e da
região do país.
Já a proibição relativa de desmatamento no estado
de New South Wales, na Austrália, exige um plano de supressão da
vegetação indicando a área a ser preservada. Os índices são normalmente
superiores a 20% do tamanho total da propriedade.
No estado da
Califórnia, nos Estados Unidos, é preciso demonstrar um propósito de
interesse público para se obter autorização de novos desmatamentos. A
autorização será anulada caso as áreas sejam consideradas inadequadas.
Já
no Brasil, a proposta de um novo Código Florestal contém itens que
podem causar dúvidas de interpretação. Há possibilidades de incluir na
conta da reserva legal as Áreas de Preservação Permanente (APPs), outro
mecanismo para preservação de margens de rios e encostas de morros.
A
reserva legal se define por uma área localizada em uma propriedade
rural, necessária à conservação de fauna e flora nativas da região.
(pulsar/brasilatual)