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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

MPF/DF cobra de autoridades fim da greve nos institutos federais de ensino

Terça, 11 de outubro de 2011
Do MPF
MEC e IFB têm 30 dias para informar medidas adotadas, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) expediu, na sexta-feira, 7 de outubro, recomendação em que cobra das autoridades competentes providências legais para o fim da greve dos servidores públicos federais docentes e técnicos administrativos nas unidades federais de ensino, que já dura mais de 60 dias.


De acordo com o documento, o secretário executivo do Ministério da Educação (MEC), José Henrique Paim Fernandes, e o reitor do Instituto Federal da Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB), Wilson Conciani, devem adotar medidas para o corte do ponto dos grevistas e para o ajuizamento de ação judicial que questione a legalidade da greve.

A medida visa minimizar o prejuízo causado aos milhares de estudantes atingidos pela paralisação, tendo em vista o impasse nas negociações entre grevistas e governo. "Diante da ausência de perspectivas reais de acordo, o Estado precisa agir para garantir o direito constitucional de acesso à educação", explica o procurador da República Peterson de Paula Pereira, autor da recomendação.

Iniciada no dia 6 de agosto, a paralisação atinge cerca de 51% das 442 das unidades federais de ensino em todo o país, segundo dados do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe). O MEC e o IFB têm prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público as medidas adotadas.

Conciliação frustrada - Em 22 de setembro, o MPF/DF presidiu uma reunião conciliadora com representantes do Sinasefe, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mas não houve acordo entre os envolvidos.

A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério do Público. Em caso de descumprimento ou demora injustificada no atendimento das medidas sugeridas, o caso pode ser levado ao Poder Judiciário.