Terça, 11 de outubro de 2011
Do MPF
MEC e IFB têm 30 dias para informar medidas adotadas, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) expediu, na sexta-feira, 7 de outubro, recomendação em que cobra das autoridades competentes providências legais para o fim da greve dos servidores públicos federais docentes e técnicos administrativos nas unidades federais de ensino, que já dura mais de 60 dias.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) expediu, na sexta-feira, 7 de outubro, recomendação em que cobra das autoridades competentes providências legais para o fim da greve dos servidores públicos federais docentes e técnicos administrativos nas unidades federais de ensino, que já dura mais de 60 dias.
De acordo com o documento, o secretário executivo do
Ministério da Educação (MEC), José Henrique Paim Fernandes, e o reitor
do Instituto Federal da Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília
(IFB), Wilson Conciani, devem adotar medidas para o corte do ponto dos
grevistas e para o ajuizamento de ação judicial que questione a
legalidade da greve.
A medida visa minimizar o prejuízo causado
aos milhares de estudantes atingidos pela paralisação, tendo em vista o
impasse nas negociações entre grevistas e governo. "Diante da ausência
de perspectivas reais de acordo, o Estado precisa agir para garantir o
direito constitucional de acesso à educação", explica o procurador da
República Peterson de Paula Pereira, autor da recomendação.
Iniciada
no dia 6 de agosto, a paralisação atinge cerca de 51% das 442 das
unidades federais de ensino em todo o país, segundo dados do Sindicato
Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e
Tecnológica (Sinasefe). O MEC e o IFB têm prazo de 30 dias para informar
ao Ministério Público as medidas adotadas.
Conciliação frustrada
- Em 22 de setembro, o MPF/DF presidiu uma reunião conciliadora com
representantes do Sinasefe, do Ministério da Educação e do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, mas não houve acordo entre os
envolvidos.
A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério do Público. Em caso de descumprimento ou demora injustificada no atendimento das medidas sugeridas, o caso pode ser levado ao Poder Judiciário.