Terça, 20 de dezembro de 2011
Do STF
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS 31080) impetrado
pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA), suplente do senador Jader
Barbalho (PMDB-PA), contra decisão proferida pelo Plenário do STF, no
dia 14 de dezembro de 2011, que liberou o registro de candidatura do
político.
De acordo com o ministro relator, o mandado de segurança contesta
decisão de conteúdo jurisdicional proferida pelo Plenário, que decidiu
concluir o julgamento do recurso de embargos de declaração apresentados
no Recurso Extraordinário (RE) 631102.
“A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, exceto em
situações excepcionalíssimas, o mandado de segurança não se presta a
atacar atos de conteúdo jurisdicional”, ressaltou o ministro Joaquim
Barbosa ao arquivar o pedido. Quanto ao tema, o ministro citou como
precedentes os Mandados de Segurança 23620, 24159 e 28097 (agravo
regimental).
No MS, a senadora questionava a decisão do Plenário no sentido de
aplicar ao caso o voto de qualidade do presidente da Corte,
previsto nas situações de empate que decorram de ausência de ministro em
virtude de vaga ou licença médica. A regra está prevista na alínea “b”
do inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno do STF.