Terça, 20 de dezembro de 2011
Do Estadão
Liminar do Supremo Tribunal Federal proíbe a Corregedoria de instaurar processos contra juízes antes de as instâncias estaduais terem encerrado suas apurações e terem feito seus pronunciamentos
Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
O conflito entre o corporativismo dos juízes e o controle externo exercido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aguardava, de certa forma adormecido, uma solução do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas a devassa na folha de pagamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo feita pela Corregedoria Nacional de Justiça reacendeu o movimento contra os poderes do CNJ.
A investigação iniciada em São Paulo, que seria estendida a outros 22 tribunais, provocou reações imediatas de ministros do STF. Leia mais.