Quinta, 10 de maio de 2012
Do STF
O ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar, requerida pelo
procurador-geral da República, para impedir o início ou prosseguimento
de obras na região do encontro das águas dos Rio Negro e Solimões, no
estado amazonense, que passa por processo para tombamento no Instituto
do Patrimônio Artístico e Cultural (Iphan).
O tombamento conduzido pelo Iphan é questionado pelo Estado do
Amazonas em uma ação de anulação em andamento na Justiça Federal local. A
decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 12957, proposta no Supremo
Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral para suspender decisão da
Justiça Federal amazonense.
A decisão do ministro também determinou a suspensão da ação de
anulação ajuizada pelo Estado do Amazonas, por entender que ficou
configurado conflito entre o ente federativo e a União, caso em que o
julgamento é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o
artigo 102, I, “f”, da Constituição Federal.
“A demanda foi proposta pelo Estado do Amazonas contra a União e o
Iphan com o objetivo de afastar a submissão de parcela de seu território
– em que está situada a paisagem natural notável apontada pela
autarquia federal como de relevante valor ambiental (Encontro das Águas
dos Rios Negro e Solimões) – ao regime especial de uso, gozo e
disposição imposto pelo instituto do tombamento”, afirmou Dias Toffoli.