Terça, 15 de maio de 2012
Os quatro vazamentos no norte do Espírito
Santo comprometeram o equilíbrio ambiental da região e a população
local, especialmente a comunidade pesqueira e extrativista
O Ministério Público Federal no Espírito Santo
(MPF/ES) quer que a Petrobras Transporte S/A (Transpetro) seja condenada
a pagar R$ 50 milhões para compensar os danos ambientais e sociais
causados pelos sucessivos vazamentos de petróleo na região do Terminal
Norte Capixaba (TNC), situado em Barra Nova, município de São Mateus, no
norte do Espírito Santo. Os quatro vazamentos resultaram na
contaminação do mar e comprometeram ambientes especialmente protegidos e
o equilíbrio ambiental da região, colocando em risco espécies já
ameaçadas de extinção. Além disso, houve prejuízos materiais à população
local, especialmente a comunidade pesqueira e extrativista.
A ação civil pública, de número 2012.50.03.000320-7, é de autoria do procurador da República Leandro Botelho Antunes e foi ajuizada no dia 10 de maio. A indenização de R$ 50 milhões se refere a danos morais e materiais causados em razão da degradação do meio ambiente da região e da qualidade de vida da coletividade. Caso a Transpetro seja condenada, o valor da multa deverá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça, que tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. O MPF quer ainda que a empresa indenize os integrantes das comunidades locais que exploram os recursos marinhos e lacustres afetados pelos vazamentos.
No ano passado, o MPF/ES propôs ação penal contra a Transpetro e o então gerente operacional do Terminal Norte Capixaba (TNC) Ronaldo Rômulo Costa por crime ambiental. Eles são acusados de serem os responsáveis por dois dos acidentes ambientais que causaram o vazamento de mais de dois mil litros de petróleo no mar ocorridos em 2009. Não estão descartadas novas denúncias para a responsabilização penal dos envolvidos nos outros dois vazamentos.
Vazamentos - Todo o petróleo extraído de campos em terra no Espírito Santo é encaminhado por dutos para o Terminal Norte Capixaba e, por meio de um sistema de monoboias, abastece os navios para o transporte marítimo até o seu destino final. Esse processo está sob a responsabilidade da Transpetro. A empresa, entretanto, demonstrou que não tem um plano de contenção eficaz em caso de vazamento.
Por essa razão, o MPF/ES pede também, em caráter liminar, que a Transpetro seja obrigada a, em 90 dias, atualizar e adequar seu Plano de Emergência Individual. O procurador Leandro Botelho Antunes pede que, caso o novo plano não seja apresentado em tempo hábil, a empresa seja multada em R$ 5 milhões e tenha sua licença de operação suspensa – o que teria como consequência a paralisação dos trabalhos do Terminal Norte Capixaba.
O primeiro da série de quatro vazamentos ocorreu em abril de 2009, no momento do abastecimento do navio Blu Star, com vazamento de petróleo bruto que contaminou a água e a areia da Praia de Barra Nova, localizada em frente ao TNC. Não foi possível precisar a quantidade de petróleo derramada no mar, mas um relatório do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) comprova a contaminação da água e do solo. Na ocasião, a Transpetro foi multada em R$ 200 mil pelo instituto.
Sete meses depois, em novembro de 2009, um novo acidente, de maiores proporções, resultou num vazamento de aproximadamente 2 mil litros de petróleo. O acidente, a 4 km da costa, envolveu o navio tanque Pirajuí. Durante sobrevoo de helicóptero pela área do acidente, não se verificou a existência de embarcações para cercar a mancha e recolher o petróleo. A praia atingida, em Linhares, é considerada de preservação permanente, já que é local de reprodução de tartarugas ameaçadas de extinção. Os técnicos do Iema classificaram como grande o impacto causado ao meio ambiente e destacaram que a empresa nem sequer tinha licença para a operação de descarregamento de petróleo. A Transpetro foi multada em R$ 6,2 milhões.
Mais recentemente, em junho de 2011, novo vazamento: de acordo com a empresa, foram despejados no mar entre 500 e mil litros de petróleo. Novamente a Transpetro não atuou de forma satisfatória em relação à instalação de barreiras de contenção. O Iema, então, ressaltando que era a terceira vez em três anos que a Transpetro cometia o mesmo tipo de infração, multou a empresa em R$ 750 mil. Mas seis meses depois, em dezembro de 2011, houve um novo vazamento, embora em menores proporções e desta vez de água oleosa. Novamente, a contenção não foi feita de modo satisfatório.
Caso Chevron - Recentemente, o MPF no Rio de Janeiro entrou na Justiça com uma ação civil pública similar com pedidos de indenização contra a petroleira norte-americana Chevron Brasil e a empresa contratada Transocean por causa de dois vazamentos sucessivos ocorridos no Campo de Frade, na Bacia de Campos. Também naquele caso, o MPF sustenta que houve falhas nos procedimentos de contenção e pede a revisão do Plano de Emergência das empresas. O MPF/RJ também propôs ações penais por meio das quais pretende responsabilizar criminalmente os envolvidos na questão.
A ação civil pública, de número 2012.50.03.000320-7, é de autoria do procurador da República Leandro Botelho Antunes e foi ajuizada no dia 10 de maio. A indenização de R$ 50 milhões se refere a danos morais e materiais causados em razão da degradação do meio ambiente da região e da qualidade de vida da coletividade. Caso a Transpetro seja condenada, o valor da multa deverá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça, que tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. O MPF quer ainda que a empresa indenize os integrantes das comunidades locais que exploram os recursos marinhos e lacustres afetados pelos vazamentos.
No ano passado, o MPF/ES propôs ação penal contra a Transpetro e o então gerente operacional do Terminal Norte Capixaba (TNC) Ronaldo Rômulo Costa por crime ambiental. Eles são acusados de serem os responsáveis por dois dos acidentes ambientais que causaram o vazamento de mais de dois mil litros de petróleo no mar ocorridos em 2009. Não estão descartadas novas denúncias para a responsabilização penal dos envolvidos nos outros dois vazamentos.
Vazamentos - Todo o petróleo extraído de campos em terra no Espírito Santo é encaminhado por dutos para o Terminal Norte Capixaba e, por meio de um sistema de monoboias, abastece os navios para o transporte marítimo até o seu destino final. Esse processo está sob a responsabilidade da Transpetro. A empresa, entretanto, demonstrou que não tem um plano de contenção eficaz em caso de vazamento.
Por essa razão, o MPF/ES pede também, em caráter liminar, que a Transpetro seja obrigada a, em 90 dias, atualizar e adequar seu Plano de Emergência Individual. O procurador Leandro Botelho Antunes pede que, caso o novo plano não seja apresentado em tempo hábil, a empresa seja multada em R$ 5 milhões e tenha sua licença de operação suspensa – o que teria como consequência a paralisação dos trabalhos do Terminal Norte Capixaba.
O primeiro da série de quatro vazamentos ocorreu em abril de 2009, no momento do abastecimento do navio Blu Star, com vazamento de petróleo bruto que contaminou a água e a areia da Praia de Barra Nova, localizada em frente ao TNC. Não foi possível precisar a quantidade de petróleo derramada no mar, mas um relatório do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) comprova a contaminação da água e do solo. Na ocasião, a Transpetro foi multada em R$ 200 mil pelo instituto.
Sete meses depois, em novembro de 2009, um novo acidente, de maiores proporções, resultou num vazamento de aproximadamente 2 mil litros de petróleo. O acidente, a 4 km da costa, envolveu o navio tanque Pirajuí. Durante sobrevoo de helicóptero pela área do acidente, não se verificou a existência de embarcações para cercar a mancha e recolher o petróleo. A praia atingida, em Linhares, é considerada de preservação permanente, já que é local de reprodução de tartarugas ameaçadas de extinção. Os técnicos do Iema classificaram como grande o impacto causado ao meio ambiente e destacaram que a empresa nem sequer tinha licença para a operação de descarregamento de petróleo. A Transpetro foi multada em R$ 6,2 milhões.
Mais recentemente, em junho de 2011, novo vazamento: de acordo com a empresa, foram despejados no mar entre 500 e mil litros de petróleo. Novamente a Transpetro não atuou de forma satisfatória em relação à instalação de barreiras de contenção. O Iema, então, ressaltando que era a terceira vez em três anos que a Transpetro cometia o mesmo tipo de infração, multou a empresa em R$ 750 mil. Mas seis meses depois, em dezembro de 2011, houve um novo vazamento, embora em menores proporções e desta vez de água oleosa. Novamente, a contenção não foi feita de modo satisfatório.
Caso Chevron - Recentemente, o MPF no Rio de Janeiro entrou na Justiça com uma ação civil pública similar com pedidos de indenização contra a petroleira norte-americana Chevron Brasil e a empresa contratada Transocean por causa de dois vazamentos sucessivos ocorridos no Campo de Frade, na Bacia de Campos. Também naquele caso, o MPF sustenta que houve falhas nos procedimentos de contenção e pede a revisão do Plano de Emergência das empresas. O MPF/RJ também propôs ações penais por meio das quais pretende responsabilizar criminalmente os envolvidos na questão.