Quinta, 24 de maio de 2012
Do TJDF
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios negou, por unanimidade, Habeas Corpus impetrado pelos
advogados de Heraldo Puccini Neto, diretor regional da Delta
Construções, com o objetivo de revogar o pedido de prisão preventiva
expedido contra ele.
A advogada de Heraldo, em sustentação oral, chegou a solicitar que a
prisão fosse substituída por outras medidas cautelares. Ela ainda
afirmou que esse é o único feito criminal que consta contra Heraldo e
não há nenhuma outra investigação ou processo a que ele esteja
respondendo.
Em sua decisão, o Desembargador relator afirmou que o grupo ao qual o
diretor da Delta está vinculado tem uma influência política e um poder
econômico que impressionam. Para ele, revogar o pedido de prisão
preventiva seria temerário porque ele poderia, sob coação e influência,
destruir provas e intimidar testemunhas.
Segundo os autos, o grupo de Heraldo pretendia manipular uma
licitação para assumir o controle do sistema de bilhetagem de passagem
de ônibus no Distrito Federal, o que renderia mensalmente cerca de 60
milhões de reais. Para isso, teriam se aliado a servidores do Governo do
Distrito Federal para elaborar o projeto básico e até mesmo o edital do
processo licitatório.