Sábado, 26 de maio de 2012
     O Ministério Público Federal recorrerá da  decisão da Justiça Federal em São Paulo de rejeitar ação penal contra o  militar reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado da ativa  na Polícia Civil Dirceu Gravina.
Eles são acusados pelo  sequestro de um militante de grupos de resistência à ditadura militar.  Esta foi a segunda ação penal movida pelos procuradores contra os  agentes do regime. Ambas foram rejeitadas em prazo breve, ainda que  existam algumas diferenças. A primeira, contra Sebastião Curió Rodrigues  de Moura, coronel da reserva do Exército, foi por conta do  desaparecimento de integrantes da Guerrilha do Araguaia, sendo recusada em 48 horas.
Para  a procuradora da República em São Paulo Eugênia Gonzaga, que trabalhou  em parceria com o grupo de Justiça de Transição do MPF, a decisão foi  política. Na ação, O MPF argumentou que o desaparecimento de Aluízio  Palhano Pedreira Ferreira é um crime que ainda não acabou, já que não há  o corpo ou alguma prova de que se trata de alguém assassinado.
Após  alguns anos no exílio, Aluízio retornou ao Brasil em 1970 e foi visto  pela última vez pelos familiares no começo de 1971. Para o juiz Márcio  Rached Millani, não é factível pensar que Palhano possa estar vivo  porque, a esta altura, teria 90 anos, “idade que, com certeza, não  atingiria caso ainda estivesse em cativeiro”.
O  Ministério Público chegou a alegar que crimes como o sequestro, de  caráter continuado, não estão incluídos pela Lei da Anistia, aprovada em  1979. Além disso, em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso do Araguaia. A entidade manifestou que o país não deve se valer da autoanistia como mecanismo para impedir a apuração e a punição de crimes da ditadura militar, que durou de 1964 a 1985. (pulsar/brasilatual)
 
 
 
