Domingo, 13 de maio de 2012
O Tribunal de Contas do Distrito Federal negou provimento ao recurso interposto pelos ex-dirigentes da Secretaria de Educação do DF, José Luiz Valente e Gilmar Vilela da Silva, contra multa determinada anteriormente pela Corte. A decisão referia-se à análise de um contrato firmado entre a Secretaria de Educação do DF e a empresa Info Educacional Ltda., que tinha por objeto a aquisição de Tecnologia Educacional nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática, incluindo licenças perpétuas de uso de programa de aulas multimídia, guias de orientação metodológica, capacitação de professores para uso da tecnologia e suporte técnico-pedagógico presencial e à distância.
O TCDF entendeu que o material entregue pela empresa e aceito pelos responsáveis não atendia às especificações do edital e havia sido adquirido em quantidade superior à efetivamente necessária.
Com a negativa de provimento do recurso, os responsáveis têm o prazo improrrogável de 30 dias para recolher aos cofres públicos o valor das multas.
Processo 23647/2008