Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Amigo de Agnelo tenta calar a Veja

Sexta, 8 de junho de 2012
Na foto, o empresário Jamil Suaiden em um dos bons momentos de ganhos ao lado de Agnelo
O bem sucedido empresário Jamil Elias Suaiden pode até ser um homem de sorte no mundo dos negócios. Mas quando o assunto é Justiça, a conversa muda de figura. Ainda mais quando o seu nome é envolvido nas várias confusões que o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), precisa responder.

Há algum tempo, o colunista da Revista Veja, Lauro Jardim, escreveu quatro notas para contar as estranhas e coincidentes relações entre Suaiden, sua empresa FJ Produções e o petista Agnelo Queiroz (
Explica esta, AgneloFaturamento MilionárioLicitação suspeita e Na Mira da Procuradoria). Para poder dar uma explicação rápida aos amigos, o empresário procurou a Justiça. Só que o tiro saiu pela culatra...

Na decisão, o juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF, indeferiu o pedido de retirar do site as notícias sobre Jamil Suaiden, que se dizia injuriado com as histórias publicadas por Veja.  Para o magistrado, “a pretensão dos autores se apresenta com forte viés de censura, buscando evitar a divulgação de informações pela imprensa”.


É claro que Suaiden ainda pode recorrer da decisão. Se mais uma vez, ele se sentir injustiçado.

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Do Gama Livre: Veja a seguir a decisão da Justiça do DF

Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2012.01.1.044929-9
Vara : 221 - VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
Título : DECISAO
Pauta : Nº 44929-9/12 - Obrigacao de Fazer - A: JAMIL ELIAS SUAIDEN. Adv(s).: DF018669 - Gustavo Valadares. R: LAURO JARDIM. Adv(s).: (.). A: FJ PRODUCOES LTDA. Adv(s).: (.). R: EDITORA ABRIL SA. Adv(s).: (.). I - Recebo a emenda de fls. 131. II - O autor pede antecipação de tutela para que sejam retiradas do site da Revista Veja notícias relacionadas aos autores veiculadas em 24/3/2012 (sob o título "Explica esta, Agnelo") e 26/3/2012 ("Faturamento Milionário", "Licitação Suspeita" e "Na Mira da Procuradoria"). Todas as notícias foram incluídas no blog mantido pelo jornalista LAURO JARDIM. III - Os requisitos autorizadores da concessão da medida não estão presentes. Não se vislumbra, por ora, a verossimilhança do direito alegado pelos autores. A afirmação de que as notícias contêm fatos inverídicos não se encontra, por ora, plenamente comprovada, carecendo por isso de maiores elementos informativos, os quais deverão ser coligidos na fase instrutória. Com efeito, a documentação apresentada com a petição inicial não basta para que se reconheça de plano serem inverídicos os fatos mencionados nos textos acima mencionados. Por outro lado, a pretensão dos autores se apresenta com forte viés de censura, buscando evitar a divulgação de informações pela imprensa, cuja atividade é protegida pela CF nos arts. 5º, IV, V, IX, XII e XIV e 220 a 224, que garante a liberdade de comunicação in genere. Além disso, também não se faz presente o requisito do risco de dano irreparável ou de difícil reparação para o requerente, uma vez que as notícias foram veiculadas no site há mais de trinta dias e não se encontram mais disponível para os internautas na página introdutória do blog do LAURO JARDIM. Para se ler as notas, é preciso efetuar pesquisa no blog através das ferramentas próprias de localização. Vale dizer, não se observa, por enquanto, qualquer agravamento na situação dos autores por terem de aguardar o desfecho do caso. IV - Pelo exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela. V - Na forma do art. 277 do CPC, designe o cartório data para audiência de conciliação e resposta. Cite(m)-se o(s) réu(s), com as observações constantes do art. 278, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal e, sendo o caso, o ilustre representante do M.P. Brasília - DF, quinta-feira, 31/05/2012 às 15h52. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel , Juiz de Direito Substituto .