Sexta, 8 de junho de 2012
Do MPDF
Empresa entregou documento falso para comprovar capacidade técnica
O Ministério Público do Distrito Federal
ajuizou nessa quarta-feira, 6, Ação Civil Pública pedindo a nulidade de
dois contratos (26/2010 e 27/2010) firmados entre o Serviço de Limpeza
Urbana do DF (SLU) e a empresa Delta Construções S/A. O objeto do
contrato entre o SLU e a Delta é a prestação de serviços na área de
coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares no
âmbito do DF.
Segundo os Promotores de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público que assinam a ação, a empresa apresentou,
durante a fase de habilitação do processo licitatório, documento falso
para comprovação de capacidade técnica operacional exigida do Edital.
Por conta disso, o MPDFT pede também a condenação da Delta ao
ressarcimento integral do dinheiro público repassado pela execução dos
contratos.
Os contratos em questão referem-se aos
lotes I e III da Concorrência Pública nº 003/2007-CEL/SLU, sendo o
primeiro no valor de RS 319.728.563,96 e o segundo de R$ 151.295.620,84.
Com as repactuações, de 02/01/2012, os valores elevaram-se para R$
378.692.784,88 e R$ 177.601.845,84, respectivamente.
Fraude
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é um
documento que atesta a execução de uma obra ou serviço. A CAT utilizada
pela Delta para a licitação no DF foi emitida a partir de um contrato
considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Esse
contrato foi firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Delta
Construções.
A falsidade da CAT também foi constatada
em perícias criminais de engenharia e documentoscópica realizadas pela
Polícia Federal em Tocantins.
O Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura de Tocantins (Crea/TO), órgão responsável pela emissão da
CAT, chegou a anular o documento quando ainda estava em andamento a
licitação no DF.
Sabendo da anulação da CAT pelo CREA/TO,
o MPDFT apresentou manifestação judicial contrária à habilitação da
Delta durante a licitação para o serviço de limpeza na capital federal. A
própria Comissão de Licitação chegou a declarar a inabilidade da Delta
para participar do certame.
No entanto, por meio de uma antecipação
de tutela, a Delta conseguiu na Justiça a suspensão do ato que a
desclassificara da disputa. Com isso, ela foi considerada vencedora da
licitação. Em maio deste ano, a Justiça julgou improcedente o pedido
feito pela Delta, tornando sem efeito a decisão de antecipação de
tutela.