Quinta, 21 de junho de 2012
O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e
Fundiário do DF determinou o cumprimento imediato dos mandados de
reintegração de posse de uma área de quase 20 ha no Setor Mestre
D´Armas, em Planaltina-DF. Para a diligência, o juiz mandou oficiar o
Comando Geral da Polícia Militar do DF, que deverá designar força
necessária para a medida, bem como elaborar o plano de ação compatível.
A ordem de desocupação já havia sido dada pelo magistrado, em março de 2012. No entanto, a decisão foi suspensa até que algumas informações complementares chegassem ao juízo, principalmente em relação à posse da área.
A Terracap, em informações prestadas, afirmou não ter interesse na causa e não sinalizou possibilidade de solução extraprocessual para o caso. Já o autor do pedido de reintegração de posse apresentou documentação comprovando ser o dono do terreno em litígio.
Segundo o juiz: "Considerando que a reintegração de posse que se acha pendente importa elevados ônus para o Estado no respectivo cumprimento, bem ainda as conseqüências graves e seus reflexos sociais em face dos réus, por medida de prudência, enquanto pendesse alguma incerteza a respeito do direito do autor a ordem judicial deveria ficar suspensa. Porém não subsistem razões de ordem legal ou quaisquer outras, que estivessem a mercê do juízo, a desaconselhar o cumprimento da ordem de reintegração. Nessas circunstâncias a reintegração já deferida é a única via que resta para a solução da lide".
Saiba mais sobre o caso na matéria veiculada no dia 2/5/2012.
A ordem de desocupação já havia sido dada pelo magistrado, em março de 2012. No entanto, a decisão foi suspensa até que algumas informações complementares chegassem ao juízo, principalmente em relação à posse da área.
A Terracap, em informações prestadas, afirmou não ter interesse na causa e não sinalizou possibilidade de solução extraprocessual para o caso. Já o autor do pedido de reintegração de posse apresentou documentação comprovando ser o dono do terreno em litígio.
Segundo o juiz: "Considerando que a reintegração de posse que se acha pendente importa elevados ônus para o Estado no respectivo cumprimento, bem ainda as conseqüências graves e seus reflexos sociais em face dos réus, por medida de prudência, enquanto pendesse alguma incerteza a respeito do direito do autor a ordem judicial deveria ficar suspensa. Porém não subsistem razões de ordem legal ou quaisquer outras, que estivessem a mercê do juízo, a desaconselhar o cumprimento da ordem de reintegração. Nessas circunstâncias a reintegração já deferida é a única via que resta para a solução da lide".
Saiba mais sobre o caso na matéria veiculada no dia 2/5/2012.
Nº do processo: 2012011015008-5