Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Ministério Público Federal no DF acusa empresa e três ex-servidores da SEDH por superfaturamento em evento

Quinta, 21 de junho de 2012
Desvios ocorreram na realização da 1ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em maio de 2006

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou na Justiça com ação de improbidade administrativa contra três pessoas e a empresa Aplauso Eventos por superfaturamento na realização da 1ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em maio de 2006. O evento custou mais de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos, mas grande parte dos serviços contratados nunca foi prestado.

A pedido do MPF, todos os acusados tiveram os bens bloqueados pela Justiça. A medida visa garantir a devolução integral dos valores desviados da União, em caso de condenação futura. O caso tramita na 3ª Vara Federal do DF.

A contratação da Aplauso pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), organizadora do evento,  foi feita sem licitação, por adesão à ata de registro de preços de pregão realizado pelo Ministério da Saúde. Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram irregularidades na execução contratual, entre elas o superfaturamento de preços e a cobrança indevida de serviços não prestados. O prejuízo aos cofres públicos calculado pela corte de contas é de cerca de R$ 725 mil, em valores da época.

Desvios – O espaço do evento, a Academia de Tênis de Brasília, foi alugado por aproximadamente R$ 348 mil - com sobrepreço de mais de R$ 214 mil em relação ao valor inicialmente orçado pelos quatro dias. Pelo contrato, os delegados do evento tinham direito a hospedagem em hotéis credenciados. Foram cobradas pela Aplauso 1480 diárias, mas apenas 517 foram comprovadamente utilizadas, com a cobrança indevida de mais de R$ 161 mil. A empresa cobrou, também, mais coffee breaks do que realmente ofereceu: recebeu quase R$ 10 mil por 4500 e só comprovou fornecer 3900 unidades.

Mais de R$ 20 mil foram recebidos pela empresa por cerca de 40 mil cópias que ela não comprovou ter feito. Quase R$ 70 mil foram gastos do dinheiro público para fornecimento de almoço e jantar em dias nos quais nem houve evento – antes de seu início e após o término. Tampouco foi comprovado pela Aplauso o efetivo provimento das refeições.

O TCU relatou, ainda, o custo de R$ 128 mil referentes à locação de quatro mil cadeiras (valor que considerou superfaturado), quase R$ 74 mil gastos com a locação de transporte e o suposto fornecimento de 430 painéis por R$ 43 mil, para os quais sequer houve justificativa da necessidade.

Participação dos acusados – O acórdão do TCU nº 3244/2011 condenou solidariamente os envolvidos no desvio. Foram eles os servidores Rogério Sottili, então secretário adjunto da SEDH; Niusarete Margarida de Lima, da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. A empresa Aplauso Organização de eventos Ltda, contratada para realizar o evento, também foi requerida.

Rogério Sottili era responsável por autorizar os pagamentos efetuados, permitindo a liberação excedente em mais de R$ 214 mil à empresa contratada. Niusarete atuou como fiscal do contrato e era responsável pela emissão do relatório de execução e por providenciar documentação para prestar contas dos recursos relativos à Conferência. Já Izabel tinha a responsabilidade de aprovar o relatório de execução. As ações adotadas pela empresa Aplauso durante a contratação e a execução foram apontadas pelo TCU como sendo de má-fé, portanto co-autora dos atos de improbidade praticados pelos agentes públicos.

Caso sejam condenados também pela Justiça Federal, os acusados deverão ressarcir o erário integralmente, além de estarem sujeitos às demais sanções previstas em lei: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o serviço público por tempo determinado e o pagamento de multa.