Quinta, 21 de junho de 2012
Desvios ocorreram na realização da 1ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em maio de 2006
O Ministério Público Federal no Distrito Federal
(MPF/DF) entrou na Justiça com ação de improbidade administrativa contra
três pessoas e a empresa Aplauso Eventos por superfaturamento na
realização da 1ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, em maio de 2006. O evento custou mais de R$ 2,3 milhões aos
cofres públicos, mas grande parte dos serviços contratados nunca foi
prestado.
A pedido do MPF, todos os acusados tiveram os bens bloqueados pela Justiça. A medida visa garantir a devolução integral dos valores desviados da União, em caso de condenação futura. O caso tramita na 3ª Vara Federal do DF.
A contratação da Aplauso pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), organizadora do evento, foi feita sem licitação, por adesão à ata de registro de preços de pregão realizado pelo Ministério da Saúde. Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram irregularidades na execução contratual, entre elas o superfaturamento de preços e a cobrança indevida de serviços não prestados. O prejuízo aos cofres públicos calculado pela corte de contas é de cerca de R$ 725 mil, em valores da época.
Desvios – O espaço do evento, a Academia de Tênis de Brasília, foi alugado por aproximadamente R$ 348 mil - com sobrepreço de mais de R$ 214 mil em relação ao valor inicialmente orçado pelos quatro dias. Pelo contrato, os delegados do evento tinham direito a hospedagem em hotéis credenciados. Foram cobradas pela Aplauso 1480 diárias, mas apenas 517 foram comprovadamente utilizadas, com a cobrança indevida de mais de R$ 161 mil. A empresa cobrou, também, mais coffee breaks do que realmente ofereceu: recebeu quase R$ 10 mil por 4500 e só comprovou fornecer 3900 unidades.
Mais de R$ 20 mil foram recebidos pela empresa por cerca de 40 mil cópias que ela não comprovou ter feito. Quase R$ 70 mil foram gastos do dinheiro público para fornecimento de almoço e jantar em dias nos quais nem houve evento – antes de seu início e após o término. Tampouco foi comprovado pela Aplauso o efetivo provimento das refeições.
O TCU relatou, ainda, o custo de R$ 128 mil referentes à locação de quatro mil cadeiras (valor que considerou superfaturado), quase R$ 74 mil gastos com a locação de transporte e o suposto fornecimento de 430 painéis por R$ 43 mil, para os quais sequer houve justificativa da necessidade.
Participação dos acusados – O acórdão do TCU nº 3244/2011 condenou solidariamente os envolvidos no desvio. Foram eles os servidores Rogério Sottili, então secretário adjunto da SEDH; Niusarete Margarida de Lima, da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. A empresa Aplauso Organização de eventos Ltda, contratada para realizar o evento, também foi requerida.
Rogério Sottili era responsável por autorizar os pagamentos efetuados, permitindo a liberação excedente em mais de R$ 214 mil à empresa contratada. Niusarete atuou como fiscal do contrato e era responsável pela emissão do relatório de execução e por providenciar documentação para prestar contas dos recursos relativos à Conferência. Já Izabel tinha a responsabilidade de aprovar o relatório de execução. As ações adotadas pela empresa Aplauso durante a contratação e a execução foram apontadas pelo TCU como sendo de má-fé, portanto co-autora dos atos de improbidade praticados pelos agentes públicos.
Caso sejam condenados também pela Justiça Federal, os acusados deverão ressarcir o erário integralmente, além de estarem sujeitos às demais sanções previstas em lei: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o serviço público por tempo determinado e o pagamento de multa.
A pedido do MPF, todos os acusados tiveram os bens bloqueados pela Justiça. A medida visa garantir a devolução integral dos valores desviados da União, em caso de condenação futura. O caso tramita na 3ª Vara Federal do DF.
A contratação da Aplauso pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), organizadora do evento, foi feita sem licitação, por adesão à ata de registro de preços de pregão realizado pelo Ministério da Saúde. Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram irregularidades na execução contratual, entre elas o superfaturamento de preços e a cobrança indevida de serviços não prestados. O prejuízo aos cofres públicos calculado pela corte de contas é de cerca de R$ 725 mil, em valores da época.
Desvios – O espaço do evento, a Academia de Tênis de Brasília, foi alugado por aproximadamente R$ 348 mil - com sobrepreço de mais de R$ 214 mil em relação ao valor inicialmente orçado pelos quatro dias. Pelo contrato, os delegados do evento tinham direito a hospedagem em hotéis credenciados. Foram cobradas pela Aplauso 1480 diárias, mas apenas 517 foram comprovadamente utilizadas, com a cobrança indevida de mais de R$ 161 mil. A empresa cobrou, também, mais coffee breaks do que realmente ofereceu: recebeu quase R$ 10 mil por 4500 e só comprovou fornecer 3900 unidades.
Mais de R$ 20 mil foram recebidos pela empresa por cerca de 40 mil cópias que ela não comprovou ter feito. Quase R$ 70 mil foram gastos do dinheiro público para fornecimento de almoço e jantar em dias nos quais nem houve evento – antes de seu início e após o término. Tampouco foi comprovado pela Aplauso o efetivo provimento das refeições.
O TCU relatou, ainda, o custo de R$ 128 mil referentes à locação de quatro mil cadeiras (valor que considerou superfaturado), quase R$ 74 mil gastos com a locação de transporte e o suposto fornecimento de 430 painéis por R$ 43 mil, para os quais sequer houve justificativa da necessidade.
Participação dos acusados – O acórdão do TCU nº 3244/2011 condenou solidariamente os envolvidos no desvio. Foram eles os servidores Rogério Sottili, então secretário adjunto da SEDH; Niusarete Margarida de Lima, da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. A empresa Aplauso Organização de eventos Ltda, contratada para realizar o evento, também foi requerida.
Rogério Sottili era responsável por autorizar os pagamentos efetuados, permitindo a liberação excedente em mais de R$ 214 mil à empresa contratada. Niusarete atuou como fiscal do contrato e era responsável pela emissão do relatório de execução e por providenciar documentação para prestar contas dos recursos relativos à Conferência. Já Izabel tinha a responsabilidade de aprovar o relatório de execução. As ações adotadas pela empresa Aplauso durante a contratação e a execução foram apontadas pelo TCU como sendo de má-fé, portanto co-autora dos atos de improbidade praticados pelos agentes públicos.
Caso sejam condenados também pela Justiça Federal, os acusados deverão ressarcir o erário integralmente, além de estarem sujeitos às demais sanções previstas em lei: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o serviço público por tempo determinado e o pagamento de multa.