Sexta, 15 de junho de 2012
Apesar de embargo às construções na região, determinado pelo ICMBio, as obras continuaram em execução
O Ministério Público Federal no Distrito Federal
(MPF/DF) enviou hoje, 14 de junho, recomendação de suspender as obras do
Setor de Habitações Coletivas Noroeste (SHCNW). Foram três os órgãos
destinatários da atuação: o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos (Ibram), a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e a
Administração Regional de Brasília. O objetivo do MPF/DF é exigir o
cumprimento de embargo às obras no local, imposto em maio deste ano pelo
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Mesmo após essa restrição à continuidade das construções, o Ministério Público verificou que elas continuaram sendo executadas, sem que fossem colocadas em prática as alterações exigidas pelo ICMBio para retirar o embargo às obras. Os principais problemas apontados para determinar a paralisação foram potenciais e efetivos danos causados às áreas de preservação próximas ao futuro setor habitacional, o lançamento de resíduos sólidos em desacordo com a legislação em vigor e o não atendimento a condições constantes na licença ambiental.
Em 2 de maio deste ano o ICMBio expediu auto de infração por meio do qual determinou que fossem paralisadas as obras no Noroeste. O embargo foi posteriormente reiterado pelo mesmo órgão, em 29 de maio de 2012. Caso a recomendação do Ministério Público não seja atendida pelos órgãos competentes, as autoridades podem ser responsabilizadas por improbidade administrativa.
Clique aqui para acessar a íntegra das recomendações.
Mesmo após essa restrição à continuidade das construções, o Ministério Público verificou que elas continuaram sendo executadas, sem que fossem colocadas em prática as alterações exigidas pelo ICMBio para retirar o embargo às obras. Os principais problemas apontados para determinar a paralisação foram potenciais e efetivos danos causados às áreas de preservação próximas ao futuro setor habitacional, o lançamento de resíduos sólidos em desacordo com a legislação em vigor e o não atendimento a condições constantes na licença ambiental.
Em 2 de maio deste ano o ICMBio expediu auto de infração por meio do qual determinou que fossem paralisadas as obras no Noroeste. O embargo foi posteriormente reiterado pelo mesmo órgão, em 29 de maio de 2012. Caso a recomendação do Ministério Público não seja atendida pelos órgãos competentes, as autoridades podem ser responsabilizadas por improbidade administrativa.
Clique aqui para acessar a íntegra das recomendações.
Fonte: MPF