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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Ministério Público Federal no DF pede condenação de Lupi, ex-ministro do Trabalho, por improbidade

Sexta, 15 de junho de 2012
Aluguel de avião privado para transportar equipe de Carlos Lupi foi pago pelo responsável por organização não governamental que possuía convênios com o MTE

O Ministério Público Federal no Distrito federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi; o ex-secretário de Políticas Públicas de Emprego do órgão, Ezequiel Sousa do Nascimento e o ex-assessor do gabinete de Lupi, Weverton Rocha Marques de Sousa. Outro requerido pelo MPF/DF é Adair Meira, responsável por organizações não governamentais (Ongs) beneficiárias de convênios com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O procedimento que originou o ajuizamento da ação teve início a partir de representação por improbidade administrativa, protocolada no MPF/DF pelo deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP) e pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). A informação apresentada para análise pelo Ministério Público baseou-se em reportagem veiculada em novembro de 2011, a qual informava que Carlos Lupi teria sido transportado em viagem oficial para o Maranhão, em dezembro de 2009, por um avião fornecido por Adair Meira.

A apuração do MPF/DF comprovou que o aluguel da aeronave custou R$ 30 mil, pagos pela entidade sem fins lucrativos Centro de Estudos e Promoção Social (Cepros), mediante cheques assinados pelo próprio Adair Meira. Essa entidade possui o mesmo cadastro de outra entidade da qual Adair é responsável e que posteriormente firmou convênio com o MTE. O MPF/DF também pediu informações ao partido do então ministro, PDT, que declarou não ter custeado as despesas do aluguel do avião, distoando do que os envolvidos declararam anteriormente na mídia e ao Ministério Público.

A Lei 8.429/92 expressamente diz ser ato de improbidade administrativa receber qualquer vantagem econômica de quem tenha interesse suscetível de ser amparado por ação ou omissão do agente público. Nessa linha, o MPF/DF comprovou, ainda, a existência de inegável interesse por parte de Adair Meira em ações ou omissões do MTE. O investigado possui 11 entidades vinculadas a seu CPF e, dessas, duas mantêm ao menos nove convênios com o Ministério do Trabalho. Na ação, o MPF/DF ressalta, ainda, que a maioria dessas parcerias foram firmadas ou tiveram sua vigência após essa viagem.

Caso sejam condenados, os requeridos podem perder os direitos políticos, ficar impedidos de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de pagar multa.

Processo 0027594-86.2012.4.01.3400. Confira a íntegra da ação.