Quarta, 13 de junho de 2012
A juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília revogou, no início da
tarde desta quarta-feria (13/6), a prisão preventiva de Dagmar Alves
Duarte, em substituição à custódia preventiva foram estabelecidas
algumas medidas cautelares. Dagmar foi preso pela Polícia Civil de
Brasília em Goiânia, acusado de estar envolvido no esquema de Cachoeira.
Ao pedir a revogação da prisão, a defesa de Dagmar Duarte alegou que "não se fazem presentes os pressupostos da prisão cautelar, sendo o requerente merecedor do benefício de responder ao processo em liberdade uma vez que é primário e possui endereço fixo. Juntou documentos para comprovar tais alegações". O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito.
Em sua decisão a juíza destacou além do fato do réu ser primário e com endereço fixo, estar sendo acusado de "prática de crimes cuja soma das penas mínimas não alcança 4 (quatro) anos de reclusão, de maneira que, em tese, caso seja condenado, fará jus ao regime aberto," por outro lado, não considera que "a liberdade do requerente represente risco á ordem pública" e também "não parece representar risco à instrução criminal, uma vez que a prova pretendida pelo órgão acusador é, basicamente, documental e já juntada aos autos'.
Para revogação a Juíza estabeleceu medidas cautelares como o comparecimento mensal perante o juízo, entre os dias 10 a 15, independentemente de intimação e até a prolação da sentença. Também determinou que Dagmar se abstenha de manter qualquer espécie de contato (pessoal, telefone, email, fax, recados, etc) com os demais réus e também com outras pessoas citadas na denúncia. Dagmar deve ainda, entregar o passaparote em 24 horas, após se colocado em liberdade.
O descumprimento de qualquer das medidas poderá ensejar novo decreto de prisão, fianaliza a a juíza.
Ao pedir a revogação da prisão, a defesa de Dagmar Duarte alegou que "não se fazem presentes os pressupostos da prisão cautelar, sendo o requerente merecedor do benefício de responder ao processo em liberdade uma vez que é primário e possui endereço fixo. Juntou documentos para comprovar tais alegações". O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito.
Em sua decisão a juíza destacou além do fato do réu ser primário e com endereço fixo, estar sendo acusado de "prática de crimes cuja soma das penas mínimas não alcança 4 (quatro) anos de reclusão, de maneira que, em tese, caso seja condenado, fará jus ao regime aberto," por outro lado, não considera que "a liberdade do requerente represente risco á ordem pública" e também "não parece representar risco à instrução criminal, uma vez que a prova pretendida pelo órgão acusador é, basicamente, documental e já juntada aos autos'.
Para revogação a Juíza estabeleceu medidas cautelares como o comparecimento mensal perante o juízo, entre os dias 10 a 15, independentemente de intimação e até a prolação da sentença. Também determinou que Dagmar se abstenha de manter qualquer espécie de contato (pessoal, telefone, email, fax, recados, etc) com os demais réus e também com outras pessoas citadas na denúncia. Dagmar deve ainda, entregar o passaparote em 24 horas, após se colocado em liberdade.
O descumprimento de qualquer das medidas poderá ensejar novo decreto de prisão, fianaliza a a juíza.
Fonte: TJDF