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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 20 de junho de 2012

TRE-DF desaprova as contas do PSC referentes ao exercício de 2009

Quarta, 20 de abril de 2012
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ao julgar, na tarde desta quarta-feira, 20/6, as contas do Partido Social Cristão (PSC), relativas ao exercício financeiro de 2009, decidiu, à unanimidade, desaprová-las, em face de irregularidades detectadas e não sanadas pela agremiação partidária.

O relator do processo foi o Desembargador Romão Cícero Oliveira.

De acordo com o magistrado, a Coordenadoria de Controle Interno (COCI), unidade técnica do TRE-DF, constatou a existência de problemas que comprometiam a regularidade das contas do Diretório Regional do PSC.

Intimado para solucionar as irregularidades observadas, o partido apenas apresentou justificação, sem, contudo, reparar os defeitos detectados.

Diante dos vícios não sanados, a COCI opinou pela desaprovação das contas. O mesmo entendimento foi manifestado pelo Ministério Público Eleitoral em seu parecer.

O Desembargador Romão, em seu voto, julgou desaprovadas as contas do Diretório Regional do PSC, sendo seguido pelos demais membros da Corte.

Como conseqüência da desaprovação das contas, o relator determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário, nos termos do art. 37, § 3º, da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), bem como o envio de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral, para promover investigação sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário, nos termos do art. 44, § 2º, da mencionada