Sexta, 1 de junho de 2012
TCDF julga improcedente representação formulada pela Viação Planalto
O
Tribunal de Contas do Distrito Federal considerou improcedentes as
alegações formuladas pela empresa Viação Planalto contra ato da
Secretaria de Transportes que objetiva a outorga de permissão precária
para a prestação de serviços de transporte público coletivo em caráter emergencial.
Entendeu a Corte que não restaram comprovadas as irregularidades noticiadas pela VIPLAN, o que deu ensejo à revogação da medida cautelar antes deferida pela Decisão nº 1.684/2012, que havia determinado à Secretaria de Transportes que se abstivesse de firmar contratos de permissão decorrentes de contratação direta, cuja solicitação de propostas fora veiculada por meio da Portaria nº 29, de 16.04.2012.
O Tribunal, acolhendo sugestão do Ministério Público, autorizou ainda a formação de autos apartados para examinar a legalidade dessas contratações diretas emergenciais, em face do que estabelece o parágrafo único, art. 26, da Lei nº 8.666/93.
Fonte: TJDF