Segunda, 20 de agosto de 2012
Flávia D’Angelo, João Coscelli e Eduardo Bresciani, de O Estado de S.Paulo
No segundo dia da leitura de seu voto, o relator da Ação Penal 470,
do mensalão, Joaquim Barbosa pediu a condenação dos réus Henrique
Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Já Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach tiveram o
pedido de condenação pela coautoria nos crimes peculato e corrupção
ativa. Barbosa votou ainda pela absolvição de Luiz Gushiken por falta de
provas. Em relação ao fatiamento do processo, questionado por uma
petição das defesas dos réus, a Corte decidiu que haverá rodadas de
votação e que cada ministro lerá o seu voto conforme a ordem lida por
Barbosa. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, decretou a
continuidade do processo na quarta-feira, 22, com a leitura do voto do
revisor Ricardo Lewandowski.
Barbosa iniciou a sessão com a análise da relação entre o ex-diretor
de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e as empresas de
Marcos Valério, acusado do ser o executor do mensalão. Com base em
laudos de perícia, o relator afirmou que a agência DNA, do publicitário
Marcos Valério, usou notas frias para justificar ações para o Banco do
Brasil em montante compatível com os recursos recebidos de forma
antecipada do fundo Visanet. Barbosa afirma que o desvio de recursos
públicos foi a base do mensalão e que os empréstimos feitos por Valério
nos bancos Rural e BMG tentavam ocultar essa origem. Leia a íntegra