Sexta, 11 de outubro de 2012
Aline Leal, repórter da Agência Brasil
O desembargador Campos Marques negou pedido de liminar em
que o empresário Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, pede o
desbloqueio dos bens sequestrados na Operação Satiagraha, deflagrada
pela Polícia Federal em 2008. A decisão foi divulgada hoje (11) em nota
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação penal fruto da Operação Satiagraha foi anulada em 2011 pela
Quinta Turma do STJ, que entendeu que as provas que geraram a ação foram
obtidas ilegalmente por ter contado com a participação irregular de
agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Em novembro de 2011, a extinção da ação dispensou Dantas e mais 13
pessoas de responderem pelos crimes de formação de quadrilha, gestão
fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
No pedido de liminar, o banqueiro disse que, após a decisão da Quinta Turma, o juiz titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo permitiu o desbloqueio de todos os bens móveis da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, que haviam sido sequestrados. A Agropecuária Santa Bárbara tem Dantas como um de seus acionistas.
No pedido de liminar, o banqueiro disse que, após a decisão da Quinta Turma, o juiz titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo permitiu o desbloqueio de todos os bens móveis da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, que haviam sido sequestrados. A Agropecuária Santa Bárbara tem Dantas como um de seus acionistas.
Em seguida, o juiz substituto da mesma vara negou pedido da defesa
de devolução dos demais bens bloqueados por medidas cautelares
patrimoniais. Ele também reverteu a decisão anterior do juiz titular de
devolver os bens da Agropecuária Santa Bárbara, por entender que a
decisão da Quinta Turma só teria eficácia quando não coubesse mais
recursos.
A anulação da ação penal pela Quinta Turma ainda está pendente de
julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por recurso extraordinário,
interposto pelo Ministério Público Federal (MPF).
O desembargador Campos Marques disse que não se pode ampliar o
alcance da decisão da Quinta Turma em uma análise preliminar, como se dá
no exame de liminares. Ele entende que a decisão que anulou a ação não
trata especificamente do levantamento de bens sequestrados. O mérito do
pedido ainda será analisado pela Terceira Seção do STJ.
