Segunda, 15 de outubro de 2012
Do STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator do
Mandado de Segurança (MS) 30952, deferiu o ingresso, como assistentes
(artigo 50 do Código de Processo Civil - CPC), de Joyce Campos Kornbluh e
Jerzi Mateusz Kornbluh, herdeiros do escritor Monteiro Lobato, autor da
obra “Caçadas de Pedrinho”, questionada no MS pelo Instituto de
Advocacia Racial (IARA) e pelo professor Antônio Gomes da Costa Neto,
por suposto conteúdo de estereótipos racistas.
O pedido de assistência fundou-se, segundo seus autores, “na tutela
de um bem jurídico maior” – “a preservação da cultura e da história
literária de nosso país”. Ao deferi-lo, o ministro levou em conta a
qualidade de herdeiros e de detentores dos direitos autorais da obra de
Lobato, “circunstância que poderá acarretar efeitos jurídicos e
patrimoniais”.
No mesmo despacho, o relator do MS 30952 negou o ingresso como
assistentes do Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior e de
Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos
(Faecidh), “tendo em vista que seus interesses estão no mesmo plano da
sociedade brasileira e, portanto, desvinculados de caráter jurídico ou
patrimonial”.