Segunda, 8 de outubro de 2012
O Procurador-Geral de Justiça interino, José Firmo
Reis Soub, ajuizou nesta segunda-feira, dia 8, ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) contra o parágrafo único do artigo 5º da Lei
4.584/2011, alterado por emenda parlamentar, que trata do sistema de
reajuste de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). De acordo
com a redação original, seriam aplicados a essa vantagem exclusivamente
os índices de revisão geral de remuneração dos servidores públicos
distritais.
No entanto, o projeto foi modificado pela Câmara
Legislativa, com a previsão de que eventuais reajustes dos valores pagos
aos cargos comissionados fossem automaticamente estendidos a essa
parcela, paga a título de VPNI. “Essa modificação produz aumento de
despesa não prevista no projeto de iniciativa privativa do GDF, o que é
vedado pela Lei Orgânica do DF”, afirma o promotor de Justiça Antonio
Suxberger.
Além do vício de iniciativa existente, a ADI sustenta
que o artigo 19, inciso XII, da Lei Orgânica do DF, proíbe a vinculação
de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal, de forma a
impedir os chamados reajustes automáticos. O MPDFT também ressaltou na
ação que a própria Procuradoria do DF, em parecer elaborado sobre o
assunto, reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo.
Fonte: MPDF
