Quinta, 20 de dezembro de 2012
Cadeiras destinadas à sociedade civil devem ser ocupadas por associações com atuação nas áreas de política urbana
Do MPDF
A 3ª Vara de Fazenda Pública do DF 
atendeu, no último dia 13, pedido do Ministério Público do DF e 
Territórios (MPDFT) e determinou que o GDF se abstenha de nomear novos 
integrantes para o Conselho de Planejamento Territorial Urbano do DF 
(Conplan) representantes da sociedade civil. A liminar também impede a 
prorrogação dos mandatos dos conselheiros nomeados nessa qualidade. No 
dia 11, a 3º Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística 
(Prourb) e a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) 
ajuizaram ação civil pública contra o DF para impedir que as cadeiras 
destinadas à sociedade civil no Conselho fossem indicadas pelo 
governador.
O Conplan é um órgão colegiado, de 
caráter deliberativo e consultivo, que possibilita a participação 
popular, ainda que indireta, na gestão das políticas públicas urbana. 
Contudo, atualmente, das 13 cadeiras destinadas à sociedade civil, dez 
são ocupadas por conselheiros indicados pelo governador. O MPDFT pede na
 ação a exoneração desses atuais ocupantes e a convocação de eleição 
para que a escolha seja feita pela própria sociedade civil, dentre 
associações ou entidades representativas, com atuação reconhecida nas 
áreas de política urbana de habitação, saneamento ambiental, transporte,
 planejamento e gestão do solo urbano. Se condenado, o GDF deverá 
fornecer toda a estrutura física necessária para a realização do 
processo eletivo.
O Conplan constitui espaço próprio 
para discutir as questões que afetam à coletividade. “O ambiente de 
colegiado permite o exercício da gestão democrática da cidade e a 
construção da melhor decisão. Para isso, seus membros devem representar 
os diversos segmentos da sociedade, conhecer e debater as matérias 
urbanísticas submetidas à sua apreciação”, afirmam os autores da ação.
Segundo o MPDFT, o governo local tem 
contrariado as disposições contidas na Constituição Federal, no Estatuto
 da Cidade, na Lei Orgânica do Distrito Federal e até o “próprio bom 
senso”. Hoje, o Conselho de Planejamento Urbano é composto por membros 
natos, que representam a administração pública direta e indireta, 
indicados pelo próprio governador. Apenas os representantes das 
entidades profissionais – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura 
(Crea) e Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), e da Universidade de 
Brasília (UnB) não são escolhidos pelo chefe do Poder Executivo.
Pesquisa realizada pelo MPDFT 
demonstrou uma situação “absurda”. Após consulta ao endereço eletrônico 
do Portal do GDF (www.gdf.df.gov.br), verificou-se que uma das 
conselheiras do Conplan, indicada como representante da sociedade civil,
 ocupava o cargo de assessora do gabinete da Secretaria de Planejamento e
 Gestão em 2010. Para o MPDFT, alijar a sociedade civil do Conplan é 
contrário aos princípios da República Federativa do Brasil: um Estado 
Democrático de Direito em que todo poder emana do povo, que o exerce por
 meio de representantes eleitos ou diretamente.
Processo 2012011193724-4
 
 
 
