Quarta, 17 de abril de 2013
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Do MPF
Servidor contratado como
secretário parlamentar de Osvaldo Reis [PMDB-TO] trabalhava na administração de
fazendas. Fatos vieram à tona após reclamação trabalhista, durante a
qual ex-deputado admitiu a contratação
O Ministério Público Federal no Tocantins
(MPF/TO), por intermédio da Procuradoria da República no Município de
Araguaína (PRM-Araguaína), propôs uma ação penal e uma ação civil
pública por improbidade administrativa contra o ex-deputado federal pelo
Tocantins Osvaldo de Souza Reis, em razão de desvio de valores do
erário em proveito próprio.
De acordo com as ações, Osvaldo Reis
indicou e admitiu pessoa como secretário parlamentar da Câmara dos
Deputados, embora o funcionário sempre tenha trabalhado em suas
propriedades rurais particulares no município de Filadélfia.
O
trabalhador foi contratado para exercer a atividade de gerente das
propriedades do então deputado, denominadas Fazenda Ozara 1 e Fazenda
Ozara 3, embora constasse em seu contracheque o cargo de secretário
parlamentar vinculado à Câmara dos Deputados, em Brasília, conforme se
verifica em declaração funcional emitida pela direção da casa. Os fatos
vieram à tona quando o gerente de fazendas ajuizou reclamatória
trabalhista perante a Justiça do Trabalho de Araguaína contra o
ex-deputado, requerendo o pagamento de verbas referentes ao período de
julho de 1992 a fevereiro de 2011. Os autos foram encaminhados à
PRM-Araguaína pelo procurador do Trabalho que atuou na causa, sendo as
demais investigações de instrução todas realizadas no âmbito do
Ministério Público Federal.
O trabalhador rural foi contratado
para o cargo comissionado de nível SP02 (secretário parlamentar), tendo
recebido os valores anuais de R$ 7.315,03 em 1999, R$ 7.511,00 em 2000,
R$ 1.2213,6 em 2001, R$ 17991,34 em 2002, R$ 26077,41 em 2003, R$
28333,12 em 2004, R$ 43953,37 em 2005, R$ 48452,24 em 2006, R$ 48842,21
em 2007, R$ 48918,29 em 2008, R$ 49230,55 em 2009, R$ 49422,55 em
2010, R$ 10504,29 em 2011, perfazendo um total de R$ 398.765,64 em
valores da época.
Em contestação à reclamação trabalhista, o
próprio ex-parlamentar reconhece a utilização de seu assessor para
atividades estritamente privadas. Documentos utilizados pelo servidor da
Câmara que gerenciava as fazendas de Osvaldo Reis também comprovam a
relação de trabalho com interesse estritamente econômico dos negócios do
ex-deputado. São procurações para movimentação de conta bancária,
empréstimos, venda de gado, recebimento de cheques junto a frigorífico,
requisição de certidões e representação da empresa perante a Delegacia
do Ministério do Trabalho.
Segundo as ações penal e civil por
improbidade, os atos do ex-deputado atentaram contra os princípios da
administração e causaram prejuízos ao patrimônio público, incorrendo em
improbidade administrativa. Ao burlar o regramento da referida Casa de
Leis, valendo-se de expedientes lesionadores do patrimônio público,
Osvaldo Reis também praticou o crime de peculato, tipificado no artigo
312 do Código Penal.