Sexta, 19 de abril de 2013
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou hoje (19), no Diário da Justiça Eletrônico,
o resumo do acórdão do julgamento da Ação Penal 470, o processo do
mensalão. O documento reúne os votos dos ministros e as principais
decisões do julgamento, além de servir de referência para apresentação
de recursos pelos condenados.
O texto foi divulgado nesta sexta-feira, mas só será publicado na segunda (22). O prazo duplicado de dez dias
para apresentação de recursos, autorizado pelo STF esta semana, começa a
correr na terça-feira (23). O intervalo é considerado em dias corridos e
termina em 2 de maio.
O julgamento da Ação Penal 470 terminou no final do ano passado, com
a condenação de 25 dos 37 réus acusados de participar de esquema de
corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. Embora os advogados de defesa já tenham adiantado que vão
recorrer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não decidiu se
fará o mesmo para aumentar penas ou evitar absolvições.
Os advogados podem ingressar com dois tipos de recurso neste
primeiro momento. Os embargos de declaração são usados para esclarecer
pontos da decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados usam
esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso
raramente ocorre no STF. Os ministros geralmente entendem que os
embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Outro tipo de recurso possível são os embargos infringentes, que
permitem uma reanálise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF,
os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos
quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento Interno, o uso
do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns
acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Os réus não serão presos nem terão que pagar multas enquanto houver
recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em julgado, quando
não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta de
sentença e começa a execução da pena.