Quinta, 6 de junho de 2013
A 2ª Câmara Cível do TJDFT determinou o restabelecimento
de todas as atividades prestadas pelo DETRAN –DF, que deverão ser
asseguradas por pelos menos 50% do contingente de servidores da
categoria. O descumprimento da decisão judicial incidirá em multa diária
de R$ 20 mil.
O pedido para que os servidores voltem ao trabalho foi ajuizado pelo
próprio DETRAN. Segundo o órgão, a greve da categoria ofende as
disposições da Lei 7.783/89 e configura manifesto abuso de direito. Na
petição, o DETRAN ainda informou que todos os serviços fora paralisados,
tais como emissão de documentos, transferência de veículos, aulas de
reciclagem, operações de fiscalização do trânsito. Requereu a
antecipação de tutela para que a Justiça determinasse a volta ao
trabalho de 70% da categoria, bem como multa diária de R$ 70 mil.
Em sede liminar, o relator do pedido considerou estarem presentes os
requisitos para a atencipação de tutela, perigo da demora e interesse
público. “Percebe-se que o sindicato da categoria não se atentou ao fato
de que, por se tratar de entidade responsável pela prestação de
relevantes serviços à comunidade, mostrava-se indispensável à garantia
da prestação dos serviços mínimos, suficientes ao atendimento das
demandas inadiáveis da sociedade, enquanto em vigência o movimento
paredista. Até porque, o princípio da continuidade dos serviços públicos
se eleva ao conceito de verdadeira cláusula pétrea em situações dessa
natureza”, afirmou.
Além de determinar a retomada dos serviços, o relator ordenou que o
sindicato da categoria se abstenha de impedir o acesso às dependências
do órgão dos servidores que querem trabalhar.
Processo: 2013002013280-2
Fonte: TJDF