Sexta, 19 de julho de 2013
A Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF)
presta esclarecimentos sobre recente veiculação de informações acerca de
notícia-crime nesta unidade do Ministério Público Federal envolvendo a
empresa Globo Comunicação e Participações S/A.
- Em 11 de julho de 2013 foi protocolado na PR/DF um documento pedindo providências acerca de suposta sonegação de impostos, lavagem de dinheiro e outros crimes contra a administração pública que teriam sido praticados pela empresa Globo. Como ocorre de praxe ao chegar à PR/DF documentação com relato de ilegalidade, foi autuada uma peça de informação, neste caso criminal. Essa peça foi então distribuída eletronicamente a um procurador da República, para análise jurídica.
- Considerando que a empresa tem sede no Rio de Janeiro-RJ, por força do art. 70 do Código de Processo Penal, a competência legal para processar e julgar os supostos crimes é da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Além disso, por já existir procedimento investigatório em curso na Procuradoria da República do Rio de Janeiro (PR/RJ) tratando dos mesmos fatos narrados na documentação entregue na PR/DF, os autos foram encaminhados à PR/RJ.