Quinta, 4 de julho de 2013
Patrícia Oliveira
O Senado aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira (4), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2013,
do Executivo, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional
ou estrangeira. O projeto da chamada Lei Anticorrupção, que agora segue
para sanção presidencial, permite a punição
de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a
agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.
Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de
corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas
corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento
bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Fonte: Agência Senado
Na apresentação do parecer, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES),
relator da matéria no Plenário, disse que, além de atender recomendação
da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o
projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional.
- Com uma lei anticorrupção as empresas internacionais teriam
incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto
que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior
transparência e segurança jurídica - afirmou.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, classificou a proposta como
"mecanismo fundamental" no combate à corrupção no país e, assim como
Ferraço, ressaltou o incentivo aos investimentos estrangeiros. Ele
lembrou que, no início do ano, a Casa aprovou decreto legislativo que
facilita a troca de informações fiscais entre Brasil e Estados Unidos (PDS 30/2010), medida importante na investigação de fraudes e crimes tributários.
Discussão
Para a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), seria importante que o projeto
também previsse punição para o que classificou de "aventureiro", o
empreiteiro ganhador de licitações que não tem estrutura para realizar a
obra e vende a oportunidade para o segundo colocado com um preço
elevado.
- Ele precisa sofrer uma sanção. Que não participe mais de licitações por um período de cinco anos, por exemplo - disse.
Já o senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu também o fim da doação,
direta ou indireta, de pessoa jurídica para candidatos ou partidos
políticos. Em sua avaliação, por essa e outras razões, campanha
eleitoral virou sinônimo de corrupção no Brasil.
O senador Humberto Costa (PT-PE) elogiou a iniciativa do Executivo e
lembrou que o projeto pode evitar situações como a ocorrida no período
em que ele foi ministro da saúde (2003-2005), durante a chamada Operação
Vampiro. Mesmo com a identificação das empresas que vendiam
hemoderivados ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de licitações
fraudulentas, nenhuma foi indiciada.
- O que acontece hoje é que as mesmas empresas envolvidas diretamente
naquelas ações de corrupção continuam a vender para o governo -
observou.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), autor do projeto que tornou hediondo o crime de corrupção (PLS 204/2011), aprovado na semana passada, destacou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas contemplada na lei anticorrupção.
- O Ministério Público, junto com a Controladoria Geral da União
(CGU), precisará comprovar apenas o fato, o resultado e o nexo causal.
Isto em uma investigação, em uma ação penal, é muito significativo -
explicou.
Fonte: Agência Senado