Domingo, 1 de setembro de 2013
Por Siro Darlan,
desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia
O texto constitucional é claro: “todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza”. O racismo e a discriminação a qualquer
título são abomináveis aos olhos daqueles que vivem a verdadeira
humanidade e que tratam aos outros com igualdade, respeito e amor
independente da cor, da raça, do sexo, da idade, da profissão, ou
qualquer outra forma. As convenções humanitárias, quase todas encampadas
pelo Brasil em sua Carta Magna recomendam o tratamento igualitário em
respeito à dignidade da pessoa humana.
O Brasil, por sua origem múltipla abriga uma população fruto da
miscigenação de raças que gerou uma diversidade de culturas, valores e
crenças, mas ainda abriga, por razões de ordem econômica e seu histórico
escravocrata uma enorme desigualdade que atinge parcelas significativas
da população, passando por idosos, crianças e adolescentes, que ainda
buscam respeito a sua cidadania através do respeito aos seus direitos
fundamentais.
A polícia brasileira, sempre a serviço do grupo dominante, tem sido
uma ferramenta da manutenção dessas diferenças, agindo de forma
pusilânime e desrespeitosa com as maiorias miseráveis e excluídas. Claro
que sendo a policia um instrumento a serviço do poder age em
consonância com as regras de dominador nas esferas do executivo,
legislativo e do judiciário. É por isso que mesmo sendo o atual chefe do
Poder judiciário, um negro, esses tem sido o alvo preferencial da
repressão policial.
Recentemente um jovem universitário guineense ao se aproximar de uma
senhora para lhe pedir informações, expressando-se mal em português e
por ser negro foi preso e acusado de tentar furtar o celular da pseudo
vítima. Esse é mais um dos inúmeros casos que a policia elege para ser o
“criminoso” da vez. Do mesmo modo agem nas carentes onde são os donos
da lei e de sua interpretação. Assim sumiu Amarildo e outros tantos.
Em Nova Iorque a policia abordou 520 mil pessoas em 2012, mais de 80%
delas negros e hispânicos, nos bairros pobres da cidade. Embora não
houvesse ordem legal, nem motivos aparentes para as revistas, agiam ao
arrepio da Constituição americana. Mas a Justiça local não ficou com
vendas nos olhos, e verificando a ocorrência desse massacre moral das
minorias, a Justiça Federal, constatando o preconceito que caracterizava
tais abordagens, condenou a policia de Nova Iorque e sua Prefeitura
numa histórica sentença que bem poderia ser aplicada às policias do Rio
de Janeiro.