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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Lei que permite o GDF assumir dívidas trabalhistas de empresas de transporte público é questionada pelo Ministério Público

Quinta, 14 de novembro de 2013
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 13, ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Lei Distrital 5.209/2013. A norma autoriza o Distrito Federal a assumir dívidas trabalhistas das empresas prestadoras do serviço de transporte público.
Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a lei questionada possui vícios de inconstitucionalidade formal e material. Sustenta-se na ação que as emendas de iniciativa de deputados distritais, que alteraram o projeto original, implicam aumento de despesa na execução do serviço de transporte público, o que é vedado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A ação destaca, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o sentido e o alcance do disposto nos artigos 37, XXI e § 6.º da Constituição Federal, vedou, de modo vinculante, que o Poder Público tome para si os encargos trabalhistas da execução do contrato administrativo de concessão de transporte público.
Segundo o MPDFT, a má gestão do contrato por parte dos empresários não pode, em função de proibição prevista na LODF e na Constituição Federal, ensejar ao erário despesas que são de responsabilidade do empresário/ particular/ concessionário, devidamente remunerado pela tarifa exigida ao usuário de transporte público.
O Órgão também ressalta a falta previsão orçamentária e/ou financeira e o prejuízo aos cofres públicos. “Após a realização de tais pagamentos, de modo ilegal e inconstitucional, não seria possível reaver tais recursos”, esclarece o promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade Antonio Suxberger.
Fonte: MPDFT
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Comentário do Gama Livre: Parece que no Distrito Federal resta apenas o Ministério Público para vigiar  e defender a seriedade no trato da coisa pública. No caso específico, dessa coisa estranhíssima, fedorenta até, que é os governantes decidirem que ao contribuinte cabe assumir o pagamento de uma dívida que é das empresas privadas (PRI-VA-DAS), o Ministério Público age como é esperado pelo povo, e como impõe a lei. Está de parabéns, mais uma vez, o MPDF pela vigilância que exerce sobre as lambanças propostas pelo Executivo e Legislativo do DF.

Ei, contribuinte! Essa porcaria da Lei 5.209/2013 obriga a você pagar, com seus impostos, a dívida trabalhista dos bilionários empresários do transporte público, os poderosos donos dos ônibus de Brasília. Pode? Governo e distritais dizem que você não só pode, mas que é obrigado.

Leia a petição inicial do MPDFT na Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre essa fajuta lei.

Leia também: MPDFT aponta vício de iniciativa na emenda que destina recursos à FAPDF (Fundação de Apoio à Pesquisa do DF)