Sábado, 9 de novembro de 2013
O Index Librorum Prohibitorum.
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.
O grande debate da atualidade é direito fundamental à livre
manifestação do pensamento. A Ministra Carmen Lúcia do STF, promoverá
uma Audiência Pública para discutir com a sociedade brasileira o
conflito entre esse direito fundamental e a o direito à intimidade.
Vivemos em tempos nos quais a capacidade humana de raciocinar e reagir
dentro dos padrões civilizatórios atuais se mostra condicionada a uma
matriz que nos estagna e corrompe.
Se por um lado vivemos dominados por um monopólio da comunicação social,
que em afronta a Constituição mantém a opinião pública deformada por
seus interesses comerciais e políticos, por outro lado temos o
crescimento das mídias sociais reagindo e essa escravidão que comanda
nossa rotina impondo seus horários de acordo com suas conveniências de
mercado e ideias que se contrapõe às da opinião pública independente que
pensa e reage.
Num contexto onde a revolução digital mostra sua força e proporciona ao
homem moderno avanços significativos, assistimos ainda e de forma
recorrente casos de agressão aos direitos fundamentais da pessoa humana,
muitas vezes perpetradas pelo poder que tem a função social de promover
a paz social através da garantia dos direitos dos cidadãos.
O Index Librorum Prohibitorum foi uma lista de publicações proibidas
pela Igreja da Inquisição, de livros considerados “perniciosos”, além de
conter regras relativas ao conteúdo de certas publicações. Em
determinado momento histórico foram incluídos nesse índex obras de
cientistas, enciclopedistas e pensadores como Galileu Galilei, Nicolau
Copérnico, Giordano Bruno, Maquiavel, descartes, Rousseau, Montesquieu e
Kant, dentre outros.
O objetivo era aprisionar a livre manifestação do pensamento que ficava
sob a administração da Inquisição ou Santo Oficio. Tal como desejam
alguns modernos cidadãos a censura prévia era encorajada e oficializada.
A lista chegou a ter 4 mil títulos censurados dentre outras razões por
heresia, deficiência moral, sexualidade explícita, incorreção política,
etc. O índice só foi banido recentemente, em 1966 pelo papa Paulo VI.
O Santo Oficio eram tribunais da Igreja católica que perseguiam,
julgavam e puniam pessoas que não comungavam com sua doutrina e normas
de conduta. Quando parecia que tudo havia terminado, o Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro baixa a Resolução nº 42/2013, subscrita pela
mesma Presidenta, a primeira mulher, que no início de sua administração
impediu uma doutoranda de fazer pesquisas nos processos judiciais, na
busca das causas de tanta violência contra crianças no Rio de Janeiro.
A malsinada resolução proíbe que os magistrados tenham em seus gabinetes
de trabalho “objetos pessoais com expressão religiosa,
político-partidária ou que atinjam negativamente instituições públicas
ou privadas”, ou seja, sou obrigado a retirar de meu gabinete minhas
imagens de N.S. de Lourdes e de Nazaré, além do crucifixo que preguei na
minha porta e de minha biblioteca as biografias de Getúlio Vargas e de
Marighella.
Toda essa sanha inquisitorial teve início com a perseguição ao quadro de
Carlos Latufe que retrata a morte de Amarildo protagonizada por um
policial que o mata com um fuzil, justamente a conclusão a que chegou o
Ministério Público e que resultou numa denúncia, recebida pela juíza.
Tem razão o Procurador da República e Professor de Direito
Constitucional Daniel Sarmento quando afirma em artigo publicado
recentemente: “Infelizmente, o Poder Judiciário brasileiro, com a
notável exceção do STF, não tem um histórico de respeito à liberdade de
expressão. São frequentes as decisões que impõem algum tipo de censura
judicial, ou penalizam pessoas que transmitem ideias ou informações que
incomodam os poderosos. Neste ponto, a cultura dominante no Poder
Judiciário ainda não se deixou penetrar suficientemente pelos valores da
Constituição de 88”.
Fonte: Blog do Siro Darlan
Fonte: Blog do Siro Darlan
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Do Gama Livre: veja abaixo o quadro de Latuff, ao qual se refere o desembargador Siro Darlan.