Sexta, 13 de junho de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou hoje
(13) pedido do empresário Marcos Valério para desbloquear seus bens para pagar
a multa de R$ 4,44 milhões, definida na condenação a 37 anos e cinco meses de
prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo Barbosa, os bens de
Valério devem continuar indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento
dos cofres públicos.
A defesa do
empresário alega que ele não tem como pagar a multa porque suas contas
bancárias estão bloqueadas. Para Barbosa, a medida adequada é venda de imóveis
comprados por Valério e a transferência dos valores para os cofres públicos.
“O objetivo da medida constritiva
consistiu em tornar indisponíveis os bens adquiridos no período da prática dos
delitos, bem como bloquear o levantamento dos valores existentes nas contas das
empresas envolvidas nos crimes apurados na Ação Penal 470. Assim, não pode o
apenado pretender obter a liberação dos valores contidos na conta da empresa 2S
Participações, que foram bloqueados para impedir que o acusado obtivesse
proveito econômico com a